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Q4327282 Direito Tributário

Sobre a constituição do crédito tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.



I. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


III. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


IV. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 142, caput, do CTN dispõe: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”. No caso, a assertiva I observa essa regra, e as demais também se mostram compatíveis com as normas do CTN sobre lançamento. Como as quatro assertivas estão corretas, o gabarito é D.

Tema central: Regras do lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A contagem de apenas uma assertiva correta contraria quatro correspondências normativas: I atende ao art. 142, caput; II ao art. 144, caput; III ao limite temporal do art. 146; e IV ao art. 143 do CTN. Não há fundamento jurídico para excluir três delas.
B
Errada
Não existem duas assertivas juridicamente incorretas: a competência e o conteúdo do lançamento estão previstos no art. 142; a lei vigente no fato gerador, no art. 144; a aplicação apenas prospectiva do novo critério jurídico ao mesmo sujeito passivo, no art. 146; e a conversão cambial com ressalva legal, no art. 143 do CTN.
C
Errada
A contagem de três exigiria identificar uma assertiva incompatível com o CTN, mas nenhuma o é. Inclusive, III mantém a restrição a fatos geradores posteriores à mudança de critério jurídico, e IV preserva a exceção legal à regra cambial. Não se pode considerar qualquer delas falsa para reduzir o total a três.
D
Certa
A alternativa D está correta pela correspondência de cada assertiva com uma regra específica do CTN. I — O art. 142, caput, atribui privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento e inclui nesse procedimento a verificação do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do tributo, a identificação do sujeito passivo e, quando cabível, a proposta de penalidade. II — O art. 144, caput, determina: “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.” Assim, o marco indicado pela assertiva é correto: a ocorrência do fato gerador, não a realização do lançamento. III — O art. 146 estabelece que a mudança dos critérios jurídicos “somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução”. A assertiva preserva essa limitação temporal. Embora não reproduza integralmente a redação atual indicada na base, não apresenta suas hipóteses como enumeração exclusiva, permanecendo materialmente correta. IV — O art. 143 ressalva “Salvo disposição de lei em contrário” e determina a conversão “ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação”. A assertiva conserva tanto o marco cambial quanto a possibilidade de exceção legal.
Pegadinha da questão
Confundir a data do lançamento com a data do fato gerador para definir a lei aplicável ou o câmbio; admitir que o novo critério jurídico alcance fatos geradores anteriores, relativamente ao mesmo sujeito passivo; ou ignorar a possibilidade de disposição legal contrária à regra cambial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os marcos temporais: a lei de regência e, salvo disposição legal contrária, o câmbio remetem à data do fato gerador.
  • Na mudança de critério jurídico, confira conjuntamente as expressões “mesmo sujeito passivo” e “fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução”.
  • No conceito de lançamento, confira a competência privativa da autoridade administrativa e a previsão de propor a penalidade quando cabível.

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