Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA. O prazo máxi...

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Q4153728 Direito Tributário

Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA. O prazo máximo para que a Autoridade Administrativa constitua o crédito tributário originário (aquele que não foi objeto de lançamento anterior) através do lançamento é de _____________, contados a partir _____________.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;" Como o enunciado trata da constituição originária do crédito tributário, sem lançamento anterior, aplica-se essa regra geral de decadência, com prazo de 5 anos e termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Tema central: Decadência do lançamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 173, I, do CTN em dois pontos: o prazo legal não é de 3 anos, mas de 5 anos; e o termo inicial não é a ciência da autoridade administrativa da operação tributável.
B
Errada
Incorreta porque, embora traga o termo inicial compatível com o art. 173, I, do CTN, erra o prazo decadencial, que é de 5 anos, e não de 3 anos.
C
Errada
Incorreta porque erra tanto o prazo quanto o termo inicial. A regra geral aplicável à constituição originária do crédito tributário não estabelece 3 anos nem contagem a partir da ocorrência do fato gerador.
D
Certa
A alternativa D reproduz os dois elementos definidos pelo art. 173, I, do CTN para a constituição originária do crédito tributário: prazo decadencial de 5 anos e termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O enunciado pede justamente essa combinação.
E
Errada
Incorreta porque acerta o prazo de 5 anos, mas erra o marco inicial. Na regra do art. 173, I, do CTN, a contagem não se inicia na ocorrência do fato gerador, e sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acertar apenas o prazo de 5 anos e acertar também o termo inicial legal; além disso, induziu à troca do marco do art. 173, I, pela ocorrência do fato gerador ou pela ciência da autoridade administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em constituição originária do crédito tributário, confira primeiro se a questão está cobrando a regra geral do art. 173, I, do CTN.
  • Separe sempre os dois elementos cobrados: prazo e termo inicial; acertar só um deles não basta.
  • Desconfie de alternativas que troquem o termo inicial legal pelo fato gerador ou pela ciência da autoridade administrativa.

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   Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

       I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

        Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

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