Considerando as normas do Código Tributário Nacional relati...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 195, caput: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los." A alternativa B está de acordo com esse comando legal ao admitir o exame, pela autoridade administrativa, de livros e documentos fiscais, observadas as disposições legais pertinentes.
- Se a alternativa falar em exame de livros e documentos fiscais, confronte primeiro com o CTN, art. 195.
- Se aparecer inscrição em dívida ativa como ato constitutivo do crédito, elimine: a constituição ocorre pelo lançamento, conforme o CTN, art. 142.
- Se houver crédito com exigibilidade suspensa, lembre do CTN, art. 206: cabe certidão com os mesmos efeitos da negativa.
- Quando a questão tratar de informações de terceiros, use o CTN, art. 197: há possibilidade de requisição por intimação escrita, ressalvado o segredo legalmente protegido.
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Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.
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