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Gabarito: A
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: O caso trata de um serviço prestado sem declaração ao fisco, seguido de denúncia espontânea apenas após o decurso de mais de cinco anos. O tema central é Extinção do Crédito Tributário por decadência, segundo o CTN.
2. Legislação Aplicável:
CTN, Art. 173, I: “O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”
CTN, Art. 156, V: “Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;”
3. Explicação do Tema: A decadência ocorre quando o Fisco perde o direito de constituir o crédito tributário por não lançar no prazo legal. Se o tributo é por lançamento direto (como o ISS), o prazo de 5 anos conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
4. Exemplo Prático:
Serviço prestado em agosto/2009. O prazo começa em 01/01/2010 e finda em 31/12/2014. Após isso, não é mais possível o lançamento. Se a denúncia ocorre em 2016, já houve decadência e a dívida não pode ser exigida.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa reconhece que o prazo decadencial já havia se esgotado (janeiro de 2015), de acordo com os artigos citados e entendimento do STJ (Tema 163, Súmula 555): o parcelamento não reaviva crédito fulminado pela decadência. A extinção, uma vez consumada, é irreversível, como ensina Hugo de Brito Machado.
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
B) Erra ao sugerir que o termo inicial é a denúncia espontânea. O correto é o art. 173, I: início do exercício seguinte ao fato gerador.
C) Moratória só é admitida por lei específica (CTN, art. 152), nunca por mero despacho isolado.
D) O parcelamento não constitui o crédito nem afasta decadência. A denúncia espontânea serve apenas enquanto não decorrido o prazo decadencial.
7. Dica contra pegadinhas:
Questões podem confundir decadência (direito de lançar) e prescrição (direito de cobrar). Sempre observe o marco inicial dos prazos!
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Comentários
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O ISS é imposto sujeito a lançamento por homologação. Assim, incide o art. 150, § 4º, do CTN:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
(...)
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assim, como se passaram mais de 5 anos da data do fato gerador, sem que a Fazenda tenha constituído o crédito que o contribuinte não declarou, ocorreu a decadência.
NÃO DECLARA E NÃO PAGA = não há constituição do crédito tributário - prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte para a fazenda fazer o lançamento
DECLARA E PAGA = prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador;
DECLARA E NÃO PAGA = houve a constituição do crédito com a declaração - a fazenda terá o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação executiva, a contar do vencimento para a quitação do crédito declarado e inadimplido.
Lucas prestou serviços de arquitetura no mês de agosto de 2009 na cidade de Londrina – PR, onde mantinha escritório. Logo após, em setembro, foi aprovado em um concurso para fiscal da Receita Federal e deixou de trabalhar naquele ramo. Ele não declarou ao fisco municipal os serviços prestados. Em julho de 2016, procura a Prefeitura de Londrina, onde denuncia a existência do serviço prestado sem o respectivo recolhimento tributário e pactua parcelamento da dívida. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
O ISS é imposto municipal sujeito a lançamento por homologação.
Em regra, o termo inicial para a constituição do crédito tributário é contado na forma do art. 150, § 4º do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador: agosto/2009.
Contudo, no caso, não houve declaração e nem pagamento por pagamento do contribuinte. Desse modo, aplica-se a súmula 555 do STJ: quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Portanto, o prazo decadencial tem início em 1.01.2010 e fim em 01.01.2015.
Adendo: em tributário não há renúncia à decadência ou à prescrição, porque ambas são hipóteses de extinção do crédito tributário .
✅ A - CORRETA
"Nesse caso, o parcelamento não constitui reavivamento do crédito tributário, uma vez que a decadência, hipótese de extinção do crédito tributário já havia se consumado em janeiro de 2015..."
✔ Correta com base no art. 150, §4º do CTN e Súmula 555 do STJ.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Súmula 555
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
❌ B - ERRADA
"...o termo a quo do prazo prescricional é a data da ciência do fisco..."
❌ Equivocada: não é prazo prescricional, mas decadencial, e não depende de ciência do fisco nesse caso. O prazo corre automaticamente.
❌ C – ERRADA
"...moratória concedida por despacho da autoridade administrativa, mesmo sem lei genérica anterior."
❌ Moratória exige lei específica conforme o art. 152 do CTN. Não pode ser concedida individualmente sem base legal.
❌ D - ERRADA
"O crédito tributário é constituído através do parcelamento…"
❌ Falso. O parcelamento não constitui o crédito, ele só afeta a exigibilidade de crédito já existente. Além disso, o crédito já estava extinto pela decadência.
Conclusão:
Gabarito correto: Letra A
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