Questões de Concurso
Comentadas sobre a imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos em direito tributário
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I - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, faz jus a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel que ela vai adquirir e usar exclusivamente em suas atividades.
II - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, que tem certo imóvel alugado, cuja renda reverte em benefício de suas finalidades, não está sujeita a pagar IPTU sobre este seu bem, dado em locação.
III - A imunidade constitucional recíproca abrange os entes integrantes da administração indireta de cada unidade federada.
Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.
A imunidade das entidades de assistência social sem fins
lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços.
Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial
e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado
a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua
finalidade essencial.
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que:
Nesse caso, a Fazenda agiu
I. papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
II. o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.
III. o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.
IV. templos de qualquer culto.
É correto o que está contido em
I. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais que atendam aos requisitos legais abrange unicamente o IPTU e o IPVA.
II. As entidades assistenciais estão imunes aos impostos independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.
III. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange unicamente o ICMS.
IV. A imunidade tributária em prol das entidades sindicais dos trabalhadores abrange todos os tributos.
Após análise, pode-se dizer que:
I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMUNIDADE – IOF – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – RENDAS – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “C”, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449)
Assinale a alternativa CORRETA.
I. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência em que não haja contribuições dos beneficiários.
II. O princípio da anterioridade faz com que a lei tributária publicada no dia 2 de outubro, vigente “na data de sua publicação”, ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
III. As contribuições para a seguridade social, ainda que detenham índole tributária, não se fazem abranger pela imunidade pertinente a livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
IV. A Constituição brasileira atual consagra o princípio da anualidade, segundo o qual nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, exceto a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.