Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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l Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão possa fugir durante o deslocamento.
ll Viabilizar a participação do réu no referido ato processual quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
lll Minimizar os deslocamentos entre o local de detenção e o Fórum, de maneira a otimizar o trânsito em locais reconhecidamente sujeitos a congestionamentos.
lV Aferir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.
I Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
ll No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o 3º grau.
lll Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
lV A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
I A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
III Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
lV Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
I Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
III Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
IV Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
I Será iniciado de ofício.
II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
I – É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse de fundações públicas federais.
II - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens de concessionária de serviços públicos federais.
III - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.
I - Devem os policiais efetivar a prisão do asiático em flagrante, a ser homologado pelo juiz e convertido em prisão preventiva, já que se tem a situação denominada de quase flagrante;
II - Preso o asiático em flagrante, a prisão deve ser relaxada ante a evidente ausência de flagrância;
III - A autoridade policial federal pode representar pela prisão temporária do asiático, considerados os fortes indícios da prática do crime de tráfico transnacional de drogas, a ausência de residência fixa e a indispensabilidade da segregação cautelar para a investigação;
IV - A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva do asiático, considerada a prova da materialidade do delito, consistente na droga apreendida com a jovem, e os poderosos indícios de autoria, quanto ao asiático, com fundamento na garantia da ordem pública (evitar a reiteração da prática criminosa), por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (estrangeiro não residente e sem vínculos com o país);
V - Eventualmente homologado o flagrante, sem o relaxamento da prisão, com sua conversão em preventiva pelos fundamentos acima expostos, descaberia discutir, em momento posterior, para efeito penal, eventual ilegalidade do flagrante, na medida em que a segregação cautelar teria sido mantida já agora por outro título prisional, de forma fundamentada.
I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado;
II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito;
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.
I - Antes da oitiva da testemunha, o juiz tomará seu compromisso de dizer a verdade. Em princípio, toda pessoa poderá ser testemunha, ainda as consideradas de má reputação, ou mesmo os amigos do acusado, cabendo ao julgador aferir o valor da prova produzida no momento da sentença.
II - Antes de iniciar a oitiva testemunhal, é possível às partes contraditar as testemunhas. O juiz fará consignar a contradita e a resposta da testemunha, mas só a excluirá ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos em lei.
III - O corréu não poderá ser testemunha, na medida em que a testemunha encontra-se compromissada e tem a obrigação de dizer a verdade, enquanto o corréu pode falsear a verdade, sem incorrer em crime de falso testemunho, por se encontrar descompromissado.
IV - O Juízo competente para processar e julgar o crime de falso testemunho é o do lugar do delito, e a Justiça Federal é competente para julgar os crimes de falso testemunho cometidos em processo trabalhista.