Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual penal
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Mévio, durante um mês, foi vítima de crime de ameaça, processável por ação penal pública, condicionada à representação. As ameaças eram feitas por carta, mensagens de celular e ligações telefônicas. No dia 20 de janeiro de 2017, enquanto dirigia, ele recebeu, via celular, vídeo mostrando seu carro, saindo há pouco da garagem do prédio onde se encontrava, seguido das palavras: “estou atrás de você”. Em desespero, Mévio bate o carro e, com ferimentos sérios, após passar por cirurgia, fica internado. Impossibilitado de comparecer à Delegacia, a esposa de Mévio noticia o fato à autoridade policial. A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente. Tratava-se um vizinho de bairro que, meses antes, teve com Mévio uma discussão, em jogo de futebol. Ouvido o vizinho, em 10 de fevereiro de 2017, este confessou ser o autor das ameaças, mas disse que tudo não passara de brincadeira. Mévio, ainda internado, contrata advogado e outorga a ele poderes especiais para representar contra o vizinho, para que fosse processado e condenado pelo crime de ameaça praticado. O advogado contratado por Mévio comparece à Delegacia, para representar contra o vizinho, somente em 05 de agosto de 2017, tendo juntado a procuração. Passado um tempo, Mévio e o vizinho, em uma nova partida de futebol, reconciliam-se e passam a bradar a todos que tudo não passou de uma brincadeira. Mévio, agora pessoalmente, comparece à Delegacia, em 10 de outubro de 2017, e se retrata da representação anteriormente feita, dizendo não mais querer processar o amigo.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, levando em conta o Código de Processo Penal.
Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.
I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.
II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.
III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.
IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.
Está correto o que consta APENAS de:
Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:
I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.
III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.
IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.
Está correto o que consta APENAS de: