Questões de Concurso
Sobre procedimento penal em direito processual penal
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I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do réu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta.
II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato.
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação.
IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade.
V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
I - Comprovada a existência do crime, mas havendo dúvidas quanto à autoria, já que fracos os indícios, cumpre ao magistrado impronunciar o réu, posto prevalente o princípio in dubio pro reo.
II - Havendo incerteza quanto à existência da qualificadora do delito de homicídio, cumpre ao magistrado, na fase de pronúncia, afastá-la.
III - Na decisão do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, na hipótese de redimensionamento da pena, não pode afastar a qualificadora reconhecida pelos jurados quando do julgamento perante o Tribunal do Júri.
Quais são corretas?
I. É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público.
II. Quando do rito sumário, as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. Havendo mais de um acusado com mesmo procurador, o tempo previsto para a defesa será entre eles dividido.
III. No procedimento ordinário, produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
IV. O Após o tríduo para a defesa, tratando-se de procedimento sumário, os autos serão conclusos ao juiz, que, depois de sanadas as nulidades, mandará proceder às diligências indispensáveis ao esclarecimento da verdade, quer tenham sido requeridas, quer não, e marcará para um dos 8 (oito) dias seguintes a audiência de julgamento, cientificados o Ministério Público, o réu e seu defensor.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Realizada a providência assecuratória e uma vez proferida sentença penal condenatória com trânsito em julgado, os autos do incidente devem ser remetidos ao juízo cível competente.
II. No rito sumário a exceção será processada nos próprios autos.
III. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário ou ordinário conforme o caso.
IV. O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
II. Na decisão de recebimento da denúncia ou queixa, além de dever o Juiz analisar a peça acusatória sob o aspecto formal e sob o prisma da viabilidade do direito de ação, cumpre-lhe investigar a existência dos pressupostos da relação processual.
III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias.
IV. Ação e processo são coisas distintas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.
II. O conciliador ou o juiz leigo não podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação.
III. A ação penal relativa à contravenção de vias de fato não dependerá de representação.
IV. Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: