Questões de Concurso
Sobre medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos em direito processual penal
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O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.
O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária.
I - Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória.
II - Para a concessão de medida cautelar diversa da prisão, impõe-se analisar a necessidade e a adequação.
III - Na prisão domiciliar, consistente no recolhimento do acusado em sua residência, resta autorizado ao indiciado participar de cultos religiosos, independentemente de autorização judicial.
Quais são corretas?
Com base no caso acima relatado, assinale a opção correta acerca dos institutos da prisão preventiva e da liberdade provisória.
I. A fórmula-objeto de Günther Dürig é uma das construções teóricas mais convincentes para a compreensão do princípio constitucional da dignidade humana. Segundo ela, tal princípio é violado, sempre que o ser humano é reificado. Essa concepção teminfluenciado a jurisprudência do STF, como se extrai concretamente da Súmula Vinculante número 11.
II. ASúmula Vinculante número 11do STF traz como requisitos para o uso da algema: (I) a resistência; (II) o fundado receio de fuga ou (III) o perigo à integridade física própria ou alheia. Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.
III. O uso de algema, apesar de não ser tido como excepcional, deve ser justificado por escrito, isto é, trata-se de decisão administrativa ou judicial, discricionária emotivada.
IV. Um dos efeitos da violação da Súmula Vinculante n°11 do STF é a nulidade da prisão. No entanto, esta consequência deve ser vista com cautela. Não gera ilegalidade da prisão em flagrante o fato de o condutor aplicar abusivamente a algema, restando ao caso as responsabilidades civil, penal e administrativa. Não obstante, a nulidade da prisão pode advir, por exemplo, do emprego abusivo de algema pelo Delegado de Polícia, durante o reconhecimento.