Questões de Concurso
Comentadas sobre apelação no processo penal em direito processual penal
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Qual o recurso cabível das decisões de absolvição sumária e impronúncia?
II. De toda decisão absolutória ou condenatória, caberá apelação.
III. A alteração dos fundamentos de uma decisão condenatória por um acórdão, tendo havido recurso exclusivo da defesa, desde que preservada a pena imposta, não constitui reformatio in pejus.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é correto afirmar:
I. Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.
II. Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
III. Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.
IV. O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação.
V. É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas.
Está correto apenas o contido em
Nesse caso, é correto afirmar:
Nesse caso, pode-se afirmar:
Compete à defesa do réu, na busca da liberação dos bens antes do julgamento da ação penal, segundo a lei,
e dos recursos admitidos pela legislação processual penal, julgue os
itens seguintes.
I. Agravo em execução e habeas corpus.
II. Carta testemunhável e recurso em sentido estrito.
III. Apelação e reconsideração.
A análise permite concluir quanto ao processo penal, que, tecnicamente, são previstos como recursos apenas os contidos
Recursos no processo penal.
II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).
III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
I. Mesmo o réu deixando de apresentar as suas razões recursais, a sua apelação criminal será julgada pelo juízo ad quem.
II. Hodiernamente, a aplicabilidade do artigo 594 do CPP é pacífica, devendo o réu se recolher à prisão para poder recorrer.
III. Tanto a apelação criminal quanto o recurso em sentido estrito, admitem a sua interposição de forma “oral”.
IV. Caso o juízo a quo venha a se retratar no caso do recurso em sentido estrito, poderá a parte recorrida, interpor “simples petição” e assim recorrer da nova decisão, independente de novos arrazoados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I . Não recebimento da denúncia por crime de roubo.
II . Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo.
III . Não admissão de apelação interposta pelo acusado.
È correto afirmar que para