Questões de Concurso
Sobre processos de competência originária dos tribunais em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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( ) Além das partes envolvidas na demanda, são legitimados ativos para propor o incidente: o Ministério Público, o relator do recurso na Turma ou Câmara, quando o processo for submetido a órgão fracionário, ou qualquer outro juiz de órgão do Tribunal ao qual a causa esteja submetida.
( ) O incidente poderá ser suscitado em qualquer processo que esteja submetido aos Tribunais, seja em decorrência de julgamento de recursos, causas da competência originária dos Tribunais e aquelas submetidas ao duplo grau de jurisdição.
( ) Os órgãos fracionários dos Tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
( ) No controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, caso acolhida a arguição pela Turma ou Câmara, a questão será submetida ao plenário do Tribunal ou ao seu órgão especial, em sessão de julgamento com a manifestação obrigatória do ente responsável pela edição do ato questionado.
Assinale a sequência correta.
Numa tentativa de promover a simplificação do sistema processual, após intensas discussões ao longo do processo legislativo – que durou até os últimos instantes da votação do CPC de 2015 na Sessão Plenária do Senado, que se realizou no dia 17 de dezembro de 2014 (BUENO, 2018) –, e atendendo as críticas de boa parte da doutrina, foi suprimido do ordenamento jurídico o recurso de embargos infringentes, disciplinado pelos arts. 530 a 534 do CPC de 1973, voltado à rediscussão de causa ou recurso cujo resultado de julgamento foi não unânime.
Todavia, já no apagar das luzes do processo legislativo (RODRIGUES, 2016), no lugar da espécie recursal extinta, foi incluído no diploma processual uma inovadora técnica processual de julgamento, a qual teve por escopo, nas palavras de Marcelo Abelha Rodrigues (2016), preservar o princípio da colegialidade dos tribunais no seu sentido mais profundo e verdadeiro, buscando dar ao julgamento uma segurança maior com o aumento do número de julgadores, exatamente como ocorre no Código de Processo Civil de 1973 com o recurso suprimido (NEVES, 2018, p. 1430-1431).
(SOARES, Rodrigo Canella. A técnica de ampliação do colegiado no julgamento não unânime do recurso de apelação e o incidente de assunção de competência n.º 1 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 25-45, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177- 8337.v23n46p25-45.)
Em consonância com as disposições da legislação processual civil vigente acerca da técnica em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
Em tal caso, o órgão fracionário deverá: