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Q3127421 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil, especialmente no tocante à cooperação jurídica internacional, marque a assertiva CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 21, I: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;". Como a alternativa B reproduz essa hipótese legal de competência da autoridade judiciária brasileira, é a correta.

Tema central: Jurisdição internacional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a competência exclusiva da jurisdição brasileira. O CPC/2015, art. 23, I, dispõe: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;". A exclusividade é restrita a imóveis situados no Brasil, não alcançando bens situados no exterior pelo fato de as partes serem domiciliadas no Brasil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com a regra do CPC/2015 sobre competência da autoridade judiciária brasileira em matéria internacional: o critério decisivo é o domicílio do réu no Brasil, sendo juridicamente irrelevante, para esse ponto, a sua nacionalidade. É exatamente o que prevê o art. 21, I, do CPC.
C
Errada
Está errada porque atribui o procedimento da carta rogatória ao Supremo Tribunal Federal, o que não corresponde ao regime vigente indicado na base. Além disso, a assertiva não se ajusta à disciplina atual da cooperação jurídica internacional no CPC/2015.
D
Errada
Está errada porque formula de modo impreciso a forma de solicitação da colheita de provas na cooperação jurídica internacional. A base informa que a colheita de provas integra o objeto da cooperação (CPC/2015, art. 27, II), mas a redação da alternativa atribui genericamente essa solicitação a representantes diplomáticos ou consulares, como se fosse a regra de instrução processual.
E
Errada
Está errada porque a simples presença de parte estrangeira não afasta a competência da jurisdição brasileira. O próprio CPC adota critérios como o domicílio do réu no Brasil, independentemente da nacionalidade, conforme o art. 21, I. Não existe, na base, regra de exclusão da jurisdição brasileira pelo simples fato de uma das partes ser estrangeira, nem condicionamento à renúncia expressa do estrangeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre nacionalidade das partes e critérios legais de competência internacional, além da troca entre competência exclusiva sobre imóveis situados no Brasil e uma suposta extensão a bens no exterior.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência internacional no CPC, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 21: domicílio do réu no Brasil é critério suficiente, qualquer que seja a nacionalidade.
  • Não amplie a competência exclusiva do art. 23: ela é excepcional e, no ponto cobrado, restringe-se a ações relativas a imóveis situados no Brasil.
  • Desconfie de alternativas que usem a nacionalidade da parte como critério central de jurisdição; a base mostra que o CPC privilegia outros elementos.
  • Em cooperação jurídica internacional, diferencie regra de competência jurisdicional de mecanismos de transmissão e execução de pedidos.

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CPC Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

LETRA B

ADENDO

 Competência concorrente

1- Hipóteses -  admitir-se-á que sejam propostas demandas simultâneas, tanto na justiça brasileira quanto na estrangeira. Compete ao “juiz brasileiro processar e julgar ações em que”:

I - réu domiciliado no Brasil, de qualquer nacionalidade:

  • Considera-se domiciliada no Brasil PJ estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;   (conjugue com a LINDB → lei a ser aplicada)

III - o fundamento seja fato / ato ocorrido no Brasil.

IV - alimentos, quando:

  • credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • réu mantiver vínculos no Brasil,  tais como ter bens ou receber renda;

V - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

VI -  eleição - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

.

2- Ação proposta no estrangeiro  -  isto não implicará litispendência não obstará que o juiz brasileiro conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvado disposição diversa em tratados internacionais.

  • Pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira, pelo STJ, quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

*ex: sentença estrangeira que tenha transitado em julgado não impede que seja ajuizado um feito sobre o assunto no Brasil. ⇒  poderá ser homologada no Brasil, por meio do STJ. (o feito que estaria correndo no Brasil será extinto, sem resolução do mérito, mas não por litispendência, e sim por coisa julgada)

representantes diplomáticos ou consulares não possuem competência para colher provas diretamente. Eles podem apenas auxiliar na tramitação de cartas rogatórias ou prestar suporte no âmbito de cooperação jurídica internacional

O enunciado fala "especialmente no tocante à cooperação jurídica internacional", mas a alternativa correta é sobre os limites da jurisdição nacional. ??? 5ª categoria

CPC - Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

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