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Q3104186 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue. 


A decisão de mérito do recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR amplia automaticamente o alcance da tese jurídica adotada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. 

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Gabarito: C – Certo

Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda o efeito do julgamento de mérito do recurso especial ou extraordinário interposto contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de importante mecanismo para uniformizar decisões judiciais no novo CPC.

Legislação aplicável:

Código de Processo Civil, art. 987: “Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso”.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça decidiu: “Decisão de mérito em recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR vincula todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito” (STJ, REsp 1.704.520/MT).

Doutrina: Fredie Didier Jr.: A decisão do recurso especial ou extraordinário no IRDR tem efeito vinculante nacional, uniformizando o entendimento sobre o tema em todo o país.

Explicação do tema:

O IRDR buscou evitar decisões divergentes em processos com questões idênticas. Por isso, a solução vinculante dada ao caso passa a ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo assunto, garantindo segurança jurídica e isonomia.

Exemplo prático:

Imagine milhares de ações discutindo o mesmo direito de servidores à incorporação de determinada vantagem. Se o IRDR é julgado por tribunal local e, depois, a questão sobe ao STJ em recurso especial, o entendimento firmado pelo STJ é vinculante em todo o Brasil para casos idênticos.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa porque a decisão de mérito, nesses casos, amplia automaticamente o alcance da tese jurídica aos processos envolvendo a mesma questão, conforme o CPC, os precedentes do STJ e a doutrina especializada.

Atenção à pegadinha:

O termo “automaticamente” pode gerar dúvida, mas neste contexto, está correto: basta a decisão no recurso especial/extraordinário para gerar o efeito vinculante imediato.

Resumo:

A decisão de mérito do recurso especial ou extraordinário no IRDR alcança todos os processos com igual questão de direito, a teor da norma, da jurisprudência e da doutrina.

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Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

Antes do julgamento pelo STJ, a tese jurídica do IRDR tem aplicação vinculante apenas na jurisdição do tribunal que o julgou.

Após a decisão do recurso especial, a tese jurídica passa a ter um alcance nacional, orientando decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

Fonte: CHATGPT

Decisão de merito é diferente de  "a tese jurídica adotada".

Portanto, em síntese, não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.

10.5. Recurso Especial não conhecido.

(STJ, REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 21/6/2022.)

O IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) está disciplinado no Capítulo VIII do CPC/2015.

A questão abordou o art. 987, §2º do CPC:

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

 

Gabarito da questão: certo.

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