Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue.
Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal,
admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido
em seis meses decadenciais, contados da data em que se
esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue.
São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação
por abuso de autoridade, no caso de reincidência,
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função
pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo,
do mandato ou da função pública.
Acerca da lavagem de dinheiro, julgue o seguinte item.
Conforme previsto na Lei n.º 9.613/1998, a pena imposta
pelo crime de lavagem de dinheiro poderá ser reduzida de
um a dois terços, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la
ou substituí-la por pena restritiva de direitos se o autor
colaborar espontaneamente para localizar bens objeto
do crime.
Acerca da lavagem de dinheiro, julgue o seguinte item.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, que
pacificou o conflito dos dispositivos previstos pela
Lei n.º 9.613/1998 com as garantias estabelecidas pela
Convenção de Palermo, os integrantes de uma organização
criminosa que, em 2006, dissimularam a origem e
propriedade dos bens provenientes de suas condutas,
responderam pelo crime de lavagem de dinheiro.
As opções a seguir apresentam pessoas ou atividades sujeitas aos mecanismos de controle impostos pela Lei nº 9.613/98, à exceção de uma. Assinale-a.
Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Antônio caracteriza-se como
Analise o caso hipotético apresentado a seguir.
O empresário individual, João José, deixou de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a soma de R$ 97.503,02 (noventa e sete mil, quinhentos e três reais e dois centavos) devida aos cofres públicos a título de ICMS. No entanto, embora tenha deixado de recolher ao fisco a quantia cobrada em suas operações comerciais, João José registrou os valores devidos em livro fiscal próprio. No curso do processo administrativo fiscal, João José conseguiu demonstrar ao fisco que o recolhimento dos valores no prazo legal era absolutamente impossível, uma vez que foi acometido por doença grave no período (com longo tratamento cirúrgico) e a sua atividade empresarial foi profundamente prejudicada, não só por sua doença, como também por catástrofe ambiental (enchente) ocorrida nesse ínterim. Além disso, desde o início do processo administrativo fiscal, João demonstrou interesse em negociar os débitos tributários com a Administração Fazendária.
O inadimplemento tributário foi levado ao conhecimento do Ministério Público por um concorrente e o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra João José pela prática do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributo.
Como se sabe, em 18 de dezembro de 2019, por ocasião do julgamento do RHC 163.334/SC, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria, a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
A respeito do caso hipotético narrado e à luz do referido entendimento do STF, é correto afirmar que
(CALLEGARI, André Luis; WEBER, Ariel Barazzetti. Lavagem de dinheiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 08).
A respeito do crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (com as alterações promovidas pela legislação posterior), é correto afirmar que