Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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Após receber oficialmente o projeto de LDO 2022, um assessor da comissão de orçamentos da Assembleia Legislativa notificou o Poder Executivo que havia inconsistências e dados faltantes no documento.
A análise da tabela possibilita identificar, conforme Art. 4º § 1º da LRF, a ausência dos seguintes itens:
“Artigo 6º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$ 23.387.858,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), decorrerá da transferência de recursos do Tesouro do Estado e da geração de recursos próprios, conforme a seguinte classificação”:
A análise do trecho possibilita afirmar que a sua fonte:
A solicitação do governo do estado:
I. Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não liquidadas e não pagas até o final do exercício financeiro, que devem ser inscritas em um registro próprio e evidenciadas no balanço e nas demonstrações contábeis do órgão ou entidade.
II. Os restos a pagar são classificados em processados e não processados, sendo processados aqueles em que ocorreu apenas o empenho, mas ainda não houve a liquidação, e não processados aqueles em que já ocorreu tanto o empenho quanto a liquidação da despesa.
III. Os restos a pagar não processados prescrevem em cinco anos, contados da data de sua inscrição, salvo se houver comprovação de que o credor permaneceu em mora ou se houver outro motivo legal para a interrupção da prescrição.
Quais estão INCORRETAS?
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
No cálculo da despesa com pessoal são computados os
gastos com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
A declaração do ordenador da despesa de que o aumento de
gasto tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e
compatibilidade com o PPA e com a LDO é condição prévia
para a realização da licitação, mas não para a efetivação do
empenho.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
O Ministério Público deverá publicar bimestralmente o seu
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e
quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
Não é necessário que os efeitos financeiros decorrentes da
criação de ação governamental que acarrete aumento da
despesa sejam compensados pelo aumento de receita ou pela
redução de despesa.