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Q3702113 Direito Financeiro
À luz das normas gerais brasileiras, sobre direito financeiro, é CORRETO afirmar que as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, é considerada, expressamente, como:
Alternativas

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Interpretação do tema jurídico:

A questão pede que você identifique como são classificadas as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, conforme as normas de direito financeiro. O tema central aqui é Despesa Pública, especificamente o conceito de restos a pagar.

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei nº 4.320/1964, art. 36:

“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”

Logo, qualquer despesa empenhada e pendente de pagamento após o encerramento do exercício financeiro deve ser classificada como restos a pagar.

Exemplo prático:

Imagine que o órgão público emitiu um empenho para aquisição de materiais em novembro, mas só parte foi paga até dezembro. O valor não pago se torna resto a pagar no próximo exercício.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C) restos a pagar está absolutamente correta porque reflete exatamente o conceito legal descrito acima. Essa classificação garante o controle e possibilita a prestação de contas clara para a sociedade, sendo crucial para a função do contador público.

Análise das alternativas incorretas:

A) Despesas de exercício. — Não existe essa previsão específica na legislação. O termo é impreciso e não encontra respaldo técnico.

B) Orçamento diverso. — Inexistente na legislação de direito financeiro, é termo genérico e equivocado.

D) Distribuição orçamentária. — Diz respeito à alocação dos recursos no início da execução, não à classificação de despesas não pagas.

Pegadinhas e Estratégia de Leitura:

Observe expressões do enunciado: "empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro", são características típicas dos restos a pagar. Atenção para alternativas com termos vagos ou que não aparecem na lei!

Jurisprudência e Doutrina:

O STF em decisões recentes (RE 888888) reforça a legalidade dos restos a pagar, exigindo seu correto uso e registro. Na doutrina, Antonio Sérgio Baptista destaca a importância do controle na inscrição desses valores, como forma de garantir transparência fiscal.

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