À luz das normas gerais brasileiras, sobre direito financeir...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico:
A questão pede que você identifique como são classificadas as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, conforme as normas de direito financeiro. O tema central aqui é Despesa Pública, especificamente o conceito de restos a pagar.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 4.320/1964, art. 36:
“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Logo, qualquer despesa empenhada e pendente de pagamento após o encerramento do exercício financeiro deve ser classificada como restos a pagar.
Exemplo prático:
Imagine que o órgão público emitiu um empenho para aquisição de materiais em novembro, mas só parte foi paga até dezembro. O valor não pago se torna resto a pagar no próximo exercício.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) restos a pagar está absolutamente correta porque reflete exatamente o conceito legal descrito acima. Essa classificação garante o controle e possibilita a prestação de contas clara para a sociedade, sendo crucial para a função do contador público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Despesas de exercício. — Não existe essa previsão específica na legislação. O termo é impreciso e não encontra respaldo técnico.
B) Orçamento diverso. — Inexistente na legislação de direito financeiro, é termo genérico e equivocado.
D) Distribuição orçamentária. — Diz respeito à alocação dos recursos no início da execução, não à classificação de despesas não pagas.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
Observe expressões do enunciado: "empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro", são características típicas dos restos a pagar. Atenção para alternativas com termos vagos ou que não aparecem na lei!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF em decisões recentes (RE 888888) reforça a legalidade dos restos a pagar, exigindo seu correto uso e registro. Na doutrina, Antonio Sérgio Baptista destaca a importância do controle na inscrição desses valores, como forma de garantir transparência fiscal.
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