Com relação à Lei Complementar Federal nº 101/00, entende-se...
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Comentário do Gabarito – Despesa Total com Pessoal e Percentuais da LRF
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o limite de despesa total com pessoal imposto pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), exigência fundamental em concursos para Contador. O artigo central é o Art. 19, que define o conceito, e o Art. 20, que traz os percentuais máximos para União, Estados e Municípios em relação à Receita Corrente Líquida.
2. Tema Central e Jurisprudência
O tema é essencial para a saúde fiscal dos entes federados, garantindo responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O STF, na ADI 2238, já consolidou a constitucionalidade dos limites fixados pela LRF, reforçando sua aplicação obrigatória.
3. Explicação com Exemplo
Exemplo: Suponha que um município tenha R$ 100 milhões de receita corrente líquida. Sua despesa total com pessoal não poderá exceder R$ 60 milhões (o limite máximo de 60%). Ultrapassar esse teto gera sérias consequências, como proibição de aumentar despesas com pessoal e restrições para transferências voluntárias.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Alternativa A: União 50% / Estados 60% / Municípios 60%. Está correta, conforme LRF, Art. 19:
“Art. 19. ... a despesa total com pessoal (...) não poderá exceder, em cada período de apuração (...), os percentuais da receita corrente líquida, a seguir dispostos: I – União: 50%; II – Estados: 60%; III – Municípios: 60%.”
5. Análise das Alternativas Incorretas
B, C – Trazem percentuais errados para os entes (União ou Estados), contrariando a legislação vigente.
D, E – Apresentam valores completamente incompatíveis com o estabelecido na LRF, não sendo aceitos por qualquer doutrina séria.
6. Dica e Pegadinhas
Fique atento para não confundir o limite global (Art. 19) com o limite por Poder ou órgão (Art. 20). Muitos candidatos misturam esses conceitos!
7. Doutrina Referencial
Autores como José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reforçam a necessidade de observância rigorosa desses percentuais para evitar desequilíbrio fiscal.
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