De acordo com o art. 19, assinale abaixo o percentual total ...
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Comentário:
O tema central da questão é despesa pública com pessoal nos municípios, conforme disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A legislação aplicável é Art. 19, inciso III da LRF, que expressamente trata desse limite.
Legislação aplicada:
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (…) III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”
Explicação do tema:
O limite de 60% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal nos municípios visa garantir a sustentabilidade fiscal e evitar o comprometimento excessivo das receitas públicas. Tais restrições são ferramentas de controle e responsabilidade na administração das finanças públicas.
Exemplo prático:
Se um município possui uma Receita Corrente Líquida anual de R$ 50 milhões, poderá gastar, no máximo, R$ 30 milhões (60%) com despesas de pessoal. Com isso, caso ultrapasse tal limite, ficará sujeito a sanções e restrições legais.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) 60% está correta, pois corresponde exatamente ao determinado pelo art. 19, III da LRF.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 54% – Embora esse número seja o limite para a União (art. 19, inciso I), não corresponde ao patamar municipal.
- C) 50% – Valor incorreto para todos os entes, não previsto pela LRF.
- D) 51,3% – Percentual inexistente, provavelmente criado para confundir o candidato.
Jurisprudência e Doutrina:
O TCE-MG confirma a aplicação dos percentuais definidos na LRF (Informativo de Jurisprudência nº 16). Segundo José Maurício Conti (“Curso de Direito Financeiro”), o respeito aos limites visa a garantir o equilíbrio das contas públicas.
Pegadinhas: Atenção para não confundir os percentuais de União, Estados e Municípios, nem se enganar com valores “próximos” criados para indução ao erro.
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