A renúncia de receita ocorre, quando um gestor público conce...

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Q3702811 Direito Financeiro
A renúncia de receita ocorre, quando um gestor público concede incentivos ou benefícios, estabelecendo medidas a serem observadas pelo ente público que decidir pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Assinale abaixo a alternativa que contempla espécies corretas de renúncia de receita.
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Comentário do Gabarito:

Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de renúncia de receita no âmbito do Direito Financeiro, especificamente quanto aos benefícios fiscais que reduzem a arrecadação tributária do Estado. Esse tema é central para o controle interno, pois afeta diretamente o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão de recursos públicos.

Legislação Aplicável:

A legislação de referência é a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe expressamente:

Art. 14, §1º: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

O Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 175 também destaca:

"Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."

Exemplo prático: Suponha que um Município conceda isenção de IPTU a aposentados. Isso representa renúncia de receita, pois o Estado deixa de arrecadar valores que, normalmente, seriam devidos.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A) Anistia, Remissão e Isenção está correta, pois são, de fato, espécies de renúncia de receita nos termos do art. 14, §1º da LRF. São medidas que reduzem ou eliminam receitas originariamente devidas aos cofres públicos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Inclui "imunidade", instituto que NÃO é renúncia de receita, pois trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar, não ficando ao arbítrio do gestor (doutrina de Paulo de Barros Carvalho).
C) Novamente traz "imunidade" de forma indevida.
D) "Dispensa" não é reconhecida na legislação como modalidade de renúncia de receita.
E) Repete “isenção” e ignora outros institutos relevantes.

Pegadinhas e estratégias:

Fique atento! Imunidade NÃO é renúncia de receita, pois decorre da Constituição e não de decisão do gestor. Evite confundir conceitos próximos (isenção vs. imunidade), uma das pegadinhas mais comuns do tema.

Jurisprudência do Tribunal de Contas de SC (Processo TCE 02/04991919) diferencia, por exemplo, anistia de remissão, mas ambas são renúncia de receita.

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