Questões de Concurso
Sobre práticas comerciais em direito do consumidor
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Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STJ, assinale a opção correta.
II – Pode o Promotor de Justiça, em razão de ilegalidade praticada decorrente de propaganda enganosa, buscar por meio de única ação civil pública pretensões de natureza coletiva, difusa e relativa a direitos individuais homogêneos.
III – No tocante aos direitos coletivos, os efeitos da sentença de procedência do pedido irão atingir todos os que estiverem na relação de consumo indicada (pessoas determinadas). Nesse caso, se a ação foi proposta por associação, somente seus beneficiários poderão usufruir da decisão.
IV – O Órgão do Ministério Público poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta visando exigir a cessação de propaganda enganosa, bem como a fixação de indenização em favor de consumidores dessa relação de consumo.
V – O CDC, no que toca à prestação de serviço pelos profissionais liberais, abriu exceção ao princípio da responsabilidade civil objetiva ao admitir a necessidade de demonstração de culpa, contudo, não impossibilitou a aplicação do princípio da inversão da prova.
II – Para caracterização de cláusula(s) abusiva(s) nos contratos decorrentes da relação de consumo é prescindível o reconhecimento da má-fé, dolo do fornecedor. Resolve-se pelo princípio da boa-fé objetiva. O contrato firmado que teve cláusula abusiva declarada judicialmente poderá ou não ser preservado.
III – O Órgão do Ministério Público pode ajuizar ação para o controle concreto de cláusula contratual abusiva, a pedido de consumidor, não podendo, todavia efetuar pedido de indenização individual em favor desse mesmo consumidor.
IV – O direito penal do consumidor orbita uma relação jurídica de consumo e seu objetivo primordial não é o de proteger o consumidor como tal nem o seu patrimônio, mas a segurança e credibilidade das relações de consumo, a coletividade em seu todo.
V – A responsabilidade penal em virtude da prática de qualquer dos tipos penais do CDC pode recair, até mesmo, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica fornecedora. A infração penal de omissão de informação a consumidores é crime de mera conduta, pois independe do resultado e são elementos do tipo a embalagem, invólucro, recipiente e publicidade.
II – A desconsideração da personalidade jurídica a que alude o CDC prescinde de provocação da parte, podendo o magistrado, uma vez verificada a hipótese a que alude a norma, mesmo sem a ocorrência de fraude ou abuso de direito, redirecionar a execução para atingir os bens pessoais dos sócios.
III – O Órgão do Ministério Público, como prova do efeito vinculante ao contrato estabelecido entre fornecedor e consumidores, independentemente de cláusula dissociativa constante do pacto, em caso de tutela coletiva, poderá valer-se do marketing utilizado pelo fornecedor na publicidade do produto ou serviço, posto que toma-se por base os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.
IV – Efetuada promoção pelo fornecedor com o intuito de estimular a venda de determinado produto em face de premiação a ser encontrada somente em alguns dos vários lotes daquele, com ampla divulgação publicitária voltada à coletividade de consumidores, verificou-se que houve falha em parte do material que identificava a premiação e que já estava em circulação. Nesse caso, para se esquivar da responsabilidade decorrente da vinculação publicitária com a falha ocasionada, pode o fornecedor alegar “erro” de terceiro.
V – O CDC reconhece que a relação de consumo não é apenas contratual; adotou, na especificidade, o princípio da vinculação contratual da mensagem publicitária. O art. 429 e seu parágrafo único do CC não possuem repercussão concreta nas relações de consumo.
I. Pode existir publicidade enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
II. Não depende de declaração do juiz antes da fase instrutória sobre quem deve recair o ônus da veracidade e correção da informação e comunicação publicitária.
III. A lei considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, bem como condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto.
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, sempre por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
V. A lei consumerista considera entidade de caráter privado os serviços de proteção ao crédito.
Estão corretas apenas as proposições
I – O consumidor pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento do relatório detalhado, nos pré-pagos.
II – A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido pelo consumidor. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso.
III – Em caso de contestação parcial, o pagamento não se suspende, devendo o consumidor efetuar o pagamento da fatura no vencimento.
IV – O que foi pago indevidamente tem de ser devolvido, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a resposta: para pós-pagos, na fatura seguinte ou outro meio que o consumidor tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.
I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade.
II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
Está(ão) CORRETA(S):
I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.
IV. O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço apenas na embalagem, sendo facultativa, a informação em relação aos impressos utilizados na transação comercial.
II. O fornecedor do produto ou serviço só será considerado solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se esses não agirem com excesso de mandato.
III. Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá na seguinte ordem: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. A publicidade do produto pode ser veiculada objetivando exclusivamente a sua divulgação independentemente de que o consumidor possa associar a propaganda com o produto haja vista o direito constitucional de livre expressão.
É CORRETO afirmar: