Sobre as práticas comerciais disciplinadas no Código de Defe...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central, que são as práticas comerciais abordadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especificamente, esta questão trata de obrigações e direitos dos fornecedores em relação aos consumidores.
Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente:
Alternativa A: "é facultado ao fornecedor de produtos encerrar a oferta de peças de reposição, logo que cessada a produção ou a importação dos mesmos."
De acordo com o art. 32 do CDC, o fornecedor é obrigado a assegurar a oferta de peças de reposição enquanto durar a produção ou importação do produto e, após isso, por um prazo razoável. Portanto, a alternativa A está incorreta, pois retira uma obrigação prevista em lei.
Alternativa B: "o orçamento de serviço obriga o fornecedor pelo prazo de 10 dias, salvo estipulação em contrário."
Esta alternativa está correta. O art. 40, §1º do CDC estabelece que o orçamento, uma vez aceito pelo consumidor, obriga o fornecedor durante o prazo de validade de 10 dias, a menos que haja estipulação diferente no contrato. Este dispositivo visa proteger o consumidor de alterações repentinas nas condições acordadas.
Exemplo prático: Um consumidor solicita um orçamento para reparo de um eletrodoméstico. Após aceitar o orçamento, o fornecedor não pode alterar o preço ou as condições dentro do prazo de 10 dias, a menos que o documento preveja outro prazo.
Alternativa C: "o fornecedor dos produtos e serviços não responde perante os consumidores, quando os atos forem praticados pelos representantes autônomos."
Essa alternativa está incorreta. Conforme o art. 34 do CDC, o fornecedor é responsável pelos atos de seus representantes e prepostos no exercício de suas funções. Isso significa que, mesmo que o representante seja autônomo, o fornecedor ainda é responsável por suas ações perante o consumidor.
Alternativa D: "é vedado ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento, mesmo com justa causa, a limites quantitativos."
Esta alternativa está incorreta porque o art. 39, I do CDC permite que o fornecedor estabeleça limites quantitativos, desde que haja justa causa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em promoções, onde há um número limitado de produtos disponíveis.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre lembrar que o CDC visa proteger o consumidor, conferindo-lhe direitos e impondo deveres aos fornecedores. A leitura cuidadosa dos artigos e a atenção aos detalhes são essenciais para evitar erros.
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Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Art. 32.Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Já a letra "c" vai de encontro artigo 34 do CDC.
Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Quanto a letra "d", a resposta se encontra no artigo 39, inciso I do CDC que a doutrina denomina de venda casada.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Resposta B:
CDC Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
ORÇAMENT-10 – (orçado)10 (dez) dias
Art. 40 (...) § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
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