De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de ben...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de "teaser" no contexto da publicidade de bens e serviços de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco está em entender como essa prática publicitária se relaciona com a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não define especificamente o termo "teaser", mas regula a publicidade de forma geral, destacando a importância da transparência e da identificação no Art. 36, que estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de maneira que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Tema Central da Questão:
O tema central é o tipo de publicidade chamado "teaser". Um teaser é uma técnica de marketing que busca criar expectativa ou curiosidade no público, geralmente sem revelar imediatamente a identidade do anunciante, do produto ou do serviço.
Exemplo Prático:
Imagine um outdoor que mostra apenas uma imagem intrigante e uma data futura, sem mencionar qual produto ou empresa está sendo divulgado. Isso cria curiosidade no público, que espera pela revelação completa em um momento posterior.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve precisamente a característica do "teaser", que é criar expectativa ou curiosidade no público sem identificar imediatamente o anunciante, o produto ou o serviço.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa descreve uma publicidade que não observa o princípio da transparência, mas não define um teaser. Um teaser não é necessariamente desprovido de transparência, apenas não revela tudo imediatamente.
B - Esta alternativa confunde teaser com propaganda abusiva. Um teaser, por si só, não é abusivo; ele só seria abusivo se enganasse ou prejudicasse o consumidor de alguma forma.
D - Descreve uma técnica conhecida como "product placement" ou "publicidade camuflada", que não é característica de um teaser.
E - Relaciona teaser com publicidade enganosa por omissão. Um teaser não engana por omissão, apenas retém informações até um momento planejado.
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Ver o quanto disposto no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (acessível no link: www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm) , em seu art. 9°, § 2°:
Artigo 9º
A atividade publicitária de que trata este Código será sempre ostensiva.
§ 1º – A alusão à marca de produto ou serviço, razão social do anunciante ou emprego de elementos reconhecidamente a ele associados atende ao princípio da ostensividade.
§ 2º – O “teaser”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço. [grifo nosso]
O teaser (em inglês "aquele que provoca" (provocante), do verbo tease, "provocar") é uma técnica usada em marketing para chamar a atenção para uma campanha publicitária, aumentando o interesse de um determinado público alvo a respeito de sua mensagem, por intermédio do uso de informação enigmáticas no início da campanha. A técnica é utilizada, muitas vezes como um dos recursos iniciais de uma campanha publicitária. Através de uma pequena peça, veiculada por qualquer mídia publicitária, seja em rádios, jornais, revistas, "outdoors", televisão, internet ou outros meios, procura-se levar o público alvo a interrogar-se sobre a mensagem que pretende ser passada, interessando-se pela continuação do tema. Posteriormente, na continuação da campanha, o assunto é esclarecido.(Wikipédia)
8.1 Conceito:
“É a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes.” [1]
8.2 Posicionamento do CDC
"IN" SEMINÁRIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR, Danielle Pedroza de Andrade
Renata Lyra Alves.
TEMA -> PRÁTICAS COMERCIAIS: OFERTA E PUBLICIDADE
Teaser é uma ferramenta muito utilizada no mercado que tem como intuito levantar a curiosdade dos futuros consumidores divulgando um conteudo que deixa a pergunta no ar o que será?, logo depois desse anuncio previo será lançado efeitvamente o anuncio referente ao produto em questão. Em suma o teaser é somente uma forma de chamar a atenção das pessoas.
A primeira é o "teaser", no qual procura-se despertar a curiosidade do consumidor.
Oura técnica é o "puffing", que é o exagero publicitário. Contudo, tal exagero não pode induzir o consumidor em erro.
Existe também o "merchandising" que é a publicidade de produtos ou serviços em vídeo, áudio ou artigos impressos em sua situação normal de consumo, sem declarar ostensivamente a marca.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2581/publicidade-enganosa-e-abusiva-frente-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz27F0neC1S
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