Questões de Concurso
Sobre disposições gerais do código de defesa do consumidor em direito do consumidor
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De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça em matéria de Direito do Consumidor:
I. O STJ admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor − CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
II. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tão-somente a existência de pagamento indevido, não se exigindo a má-fé do credor.
III. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6° , VIII, do CDC, não ocorre ope judicis, mas ope legis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
IV. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
Está correto o que se afirma em
Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos do consumidor.
I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.
II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.
III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.
IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.
Estão certos apenas os itens
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do entendimento do STJ.
Dadas as partes envolvidas na referida situação, o CDC não
poderá ser aplicado ao caso, que deverá ser tratado com base
nas disposições contratuais do Código Civil.
I — As vítimas dos acidentes de consumo são consumidoras por equiparação.
II — Existente vício redibitório, há casos nos quais os prazos decadenciais para a reclamação, no Código Civil, são melhores, para o consumidor, do que os da Lei 8.078 e, em tais hipóteses, aplicar-se-á o Codigo Civil.
III — O prazo prescricional da pretensão à reparação de dano, no Código Civil, é de três anos, enquanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o prazo é de cinco anos, iniciando-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
IV - A disciplina da desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do CDC, abarca mais hipóteses do que as previstas no Código Civil e, em seu teor literal, poderá incidir sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Com relação ao Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, considere:
I. O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre outros, integram o Conselho.
II. O presidente do Conselho é o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
III. Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes.
IV. O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado da Fazenda integram, dentre outros, o Conselho.
De acordo com o Decreto n° 7.963/2013 está correto o que se afirma APENAS em