Sobre a convenção coletiva de consumo, o Código de Defesa do...
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A questão trata da convenção coletiva de consumo.
A) a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
A convenção obriga somente os filiados às entidades signatárias.
Incorreta letra “A”.
B) torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Incorreta letra “B”.
C) não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
É permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
Incorreta
letra “C”.
D) não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a
relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a
preços de produtos ou serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
É permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.
Incorreta letra “D”.
E) a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades
civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de
categoria econômica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
A regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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Gabarito – Letra E.
Letra A – Errada: Art. 107.§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Letra B – Errada: Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Letra C e D – Erradas: Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Letra E – Correta: Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Conforme previsão expressa no CDC, possuem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo apenas as entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Abraços
Em que pese a questão estar blindada com base na lei, cabe ressaltar que, conforme o parágrafo 3º do artigo 107: "Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.". Logo, as convenções também obrigam os que não estiverem filiados desde que ao tempo do registro da convenção eram filiados.
Art. 107 do CDC - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Vida à cultura democrática, C.H.
a) a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.
FALSO
Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
b) torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.
FALSO
Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
c) não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
FALSO
Art. 107. Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
d) não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.
FALSO
Art. 107. Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
e) a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
CERTO
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
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