O consumidor que se superendivida por questões alheias ao se...
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GABARITO: Letra C
O superendividamento indica o endividamento superior ao normal daquele possível de ser suportado pelo orçamento mensal dos consumidores. É definido pela doutrina como "a impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas suas dívidas atuais e futuras de consumo".
A doutrina classifica o superendividamento a partir das razões que lhe deram causa, dessa forma, pode ser ativo ou passivo:
Superendividamento Ativo: Quando o consumidor, espontaneamente, abusa do crédito e o utiliza de forma excessiva, extrapolando as possibilidades do seu orçamento.
Superendividamento Passivo: A causa não é o abuso do crédito ou a má gestão orçamentária, mas um "acidente da vida" (desemprego, redução de salários, enfermidades crônicas, divórcio, acidentes, mortes etc.), o consumidor não contribui diretamente para o inadimplemento global de suas dívidas.
OBS: Essa distinção leva em conta a atitude do consumidor: no primeiro caso, voluntariamente endividado e, no segundo, levado ao estado de insolvência por fatores externos à sua vontade.
Fé em Deus e bons estudos ! Persista !
Ativo, consumidor imprudente
Passivo, abusividade do sistema de consumo
Abraços
O que leva uma pessoa a copiar e colar o comentário da outra na íntegra? Jamais saberemos...
Matusalem, serve para colocar um comentário que o sujeito achou útil nas primeiras posições e facilitar a visualização pelos demais, principalmente quando a questão é muito comentada, pois muitas vezes um bom comentário se perde no meio de tantos outros irrelevantes (como o meu agora) e acaba não sendo percebido.
é mais um meio de ajudar os colegas.
Ahh agora entendi, obrigado ! =)
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