Questões de Concurso Comentadas sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. A autorização judicial não é exigida para a viagem de criança para fora da comarca onde reside, dentro do território nacional, se estiver acompanhada de ascendente ou colateral até o segundo grau.
II. A liberdade assistida aplicada ao adolescente por força de remissão, quando revista, de ofício pelo Juiz, não pode ser substituída por semiliberdade ou por internação, salvo se se instaurar o devido processo legal.
III. A maioridade penal adquirida após a prática de ato infracional não obsta a imposição de medida socioeducativa - inclusive a internação -, desde que o infrator ainda não tenha atingido a idade de 21 anos.
IV. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está entre os órgãos legitimados para a proposição de ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos próprios dos idosos.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
O juizado da infância e da juventude tem sua competência estabelecida, em cada estado, na Lei de Organização Judiciária e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 1990). De acordo com este último, o juizado não tem necessariamente competência para apreciar toda e qualquer causa que envolva direito de criança e adolescente. No caso de pedidos de guarda e tutela, por exemplo, a competência do juizado existirá apenas em certos casos, como naqueles em que haja falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
O adolescente tem, além dos direitos básicos de cidadão, direito à proteção contra as diversas formas de violência, exploração e riscos a que está exposto.
A apreensão dos referidos adolescentes foi ilegal porque não se tratava de crime hediondo.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação
da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no
Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável
por força do ECA.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato
infracional não será submetido ao processo respectivo. A
remissão é instituto cuja concessão é de competência
do representante do Ministério Público, sujeito a
homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese
de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser
remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este
reexamine o ato do promotor de justiça.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Juridicamente, se um indivíduo menor de dezoito e maior de
doze anos de idade praticar conduta descrita na lei como
crime ou contravenção penal, ele terá cometido ato
infracional. A prova da idade, para definir o regime jurídico
aplicável — se o das leis penais ou o do ECA —, deve ser
feita, como regra, por meio da certidão de nascimento ou de
documento oficial de identidade, mas pode basear-se em
outras fontes de convencimento da autoridade judicial.
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Considerando que Carlos tem nove anos de idade e possui
pais vivos, com os quais reside, é legalmente possível, nos
termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a
terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de
seus pais.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 2.º do art. 1.º está em harmonia com a Lei de Registros Públicos, que atribui natureza constitutiva da personalidade ao registro civil de pessoas naturais.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 1.º do art. 1.º, apesar de estar em conformidade com disposição constante do Código Civil brasileiro, está em conflito com o ECA, que exige sentença judicial para a adoção de crianças e adolescentes até os dezesseis anos de idade, ficando a hipótese de escritura pública restrita aos maiores de dezesseis anos, desde que haja concordância do adotado.
As medidas socioeducativas são aplicáveis ao adolescente que haja praticado ato infracional, porém não são aplicáveis à criança, por mais grave que seja o ato por ela cometido.
A medida de segurança pressupõe o confinamento daquele a quem aplicada, porque a sua aplicação pressupõe um estado de inadaptação social por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.