Questões de Concurso
Sobre lei nº 15.2111/2025 - estatuto digital da criança e do adolescente (lei felca) em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no trecho acima.
A alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é
De acordo com a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), a alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é
I. Um dos fundamentos da Lei nº 15.211/2025 é a proteção integral, a efetivação do princípio do melhor interesse e a garantia da segurança contra violência à criança e ao adolescente.
II. Outro fundamento é a proteção contra exploração comercial da criança e do adolescente.
III. O Poder Público poderá atuar como regulador dos mecanismos de aferição da idade junto aos fornecedores de conteúdo.
IV. Há exigência de que as contas de menores de 18 (dezoito) anos estejam vinculadas à conta de um dos seus responsáveis legais.
V. São vedadas aos provedores a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Assinale a alternativa correta.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Analise as partes a seguir quanto à gênese da Lei no 15.211/2025 e às diretrizes de gestão escolar apresentadas no texto:
(1ª parte). O texto menciona que a entrada em vigor do ECA Digital ocorreu após meses de pressão pública e institucional. Essa informação permite concluir que a norma surgiu como uma iniciativa espontânea das grandes corporações tecnológicas para mitigar riscos operacionais. (2ª parte). A menção à restrição do uso não pedagógico dos celulares nas escolas evidencia uma visão de gestão escolar que busca eliminar a presença da tecnología na escola, favorecendo métodos de ensíno tradicionais.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
A doutrina da proteção integral, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tem sido ampliada para contemplar os desafios do ambiente digital, especialmente com a promulgação da Lei n.º 15.211/2025, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em contextos digitais. Considerando a articulação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o ECA Digital, analise as afirmativas a seguir:
I.A ampliação da proteção integral ao ambiente digital implica reconhecer novas formas de vulnerabilidade, demandando ações articuladas entre escola, família e rede de proteção para identificação e encaminhamento de situações de risco.
II.A regulamentação do ambiente digital introduz novos atores institucionais na proteção de crianças e adolescentes, como plataformas tecnológicas, sem, contudo, excluir a responsabilidade das instituições educativas na mediação e orientação do uso das tecnologias.
III.A escuta protegida, conforme prevista na legislação, constitui procedimento aplicável a situações de violência, inclusive aquelas mediadas por tecnologias digitais, visando evitar a revitimização e garantir a centralidade da criança ou adolescente no processo.
IV.A incorporação do ambiente digital à doutrina da proteção integral redefine as estratégias de proteção, priorizando intervenções mediadas por tecnologias e mecanismos automatizados de controle, em detrimento de ações presenciais e relacionais desenvolvidas pela rede de proteção.
É correto o que se afirma em:
I. Exploração e abuso sexual.
II. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio.
III. Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Quais estão corretos?