Sobre a Lei relacionada à proteção de crianças e adolescente...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 15.211/2025, art. 1º e art. 4º, incisos I a IV: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação. Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos: I - a garantia de sua proteção integral; II - a prevalência absoluta de seus interesses; III - a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial; IV - a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;”. O enunciado pede o reconhecimento da proteção jurídica no meio digital, e esse texto legal é suficiente para afastar as alternativas que negam essa tutela e para confirmar a correção da alternativa C.
- Quando a lei trouxer expressamente o objeto de proteção no art. 1º, use esse dispositivo para eliminar alternativas que neguem o campo de incidência da norma.
- Se a alternativa mencionar prevenção, proteção e segurança no meio digital, confronte com os fundamentos legais expressos, especialmente proteção integral e segurança contra violências.
- Não confunda tipicidade do fato com regime de responsabilização do agente; idade do autor não torna o fato automaticamente atípico.
- Desconfie de alternativas absolutas em temas educacionais quando a base apontar lógica normativa de orientação e acompanhamento, mas sem dispositivo literal específico para o sujeito mencionado.
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Comentários
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A letra B também esta certa. Caso o infrator seja menor de idade não tera cometido crime e sim ato infracional.
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