A doutrina da proteção integral, prevista no ordenamento ju...
A doutrina da proteção integral, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tem sido ampliada para contemplar os desafios do ambiente digital, especialmente com a promulgação da Lei n.º 15.211/2025, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em contextos digitais. Considerando a articulação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o ECA Digital, analise as afirmativas a seguir:
I.A ampliação da proteção integral ao ambiente digital implica reconhecer novas formas de vulnerabilidade, demandando ações articuladas entre escola, família e rede de proteção para identificação e encaminhamento de situações de risco.
II.A regulamentação do ambiente digital introduz novos atores institucionais na proteção de crianças e adolescentes, como plataformas tecnológicas, sem, contudo, excluir a responsabilidade das instituições educativas na mediação e orientação do uso das tecnologias.
III.A escuta protegida, conforme prevista na legislação, constitui procedimento aplicável a situações de violência, inclusive aquelas mediadas por tecnologias digitais, visando evitar a revitimização e garantir a centralidade da criança ou adolescente no processo.
IV.A incorporação do ambiente digital à doutrina da proteção integral redefine as estratégias de proteção, priorizando intervenções mediadas por tecnologias e mecanismos automatizados de controle, em detrimento de ações presenciais e relacionais desenvolvidas pela rede de proteção.
É correto o que se afirma em: