A nova legislação fortalecida pelo ECA digital e demais disp...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 70, caput: “Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 4º, caput: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Como a questão trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplica-se esse dever compartilhado de prevenção e asseguramento de direitos, o que conduz à alternativa C e afasta teses de responsabilidade exclusiva, dispensa de mediação educativa ou inaplicabilidade do ECA ao meio digital.
- Quando a alternativa usar “exclusivamente”, confronte com os arts. 4º e 70 do ECA para verificar se o dever é compartilhado.
- Em temas digitais envolvendo crianças e adolescentes, procure na base elementos de prevenção, educação e atuação articulada, e não só responsabilização posterior.
- Se a questão disser que o ECA não se aplica ao meio digital, verifique se a própria base aponta continuidade do sistema de proteção integral nesse ambiente.
- Se aparecer cyberbullying, confira se a base menciona tipificação penal; isso elimina respostas que o tratem como mera infração administrativa.
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Sobre o cyberbullying:
1. Para os Provedores e Plataformas (Infração Administrativa)
Conforme explicado anteriormente, as empresas (redes sociais, jogos, etc.) cometem uma infração administrativa se deixarem de cumprir os deveres de prevenção e mitigação de riscos.
- As sanções para as empresas incluem advertência, multas de até R$ 50 milhões e até a proibição de suas atividades.
- O processo de apuração segue o rito das infrações administrativas do ECA.
2. Para quem pratica o ato (Responsabilidade Criminal e Cível)
O próprio ECA Digital estabelece que as sanções aplicadas às empresas ocorrem "sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas". Isso significa que:
- Esfera Criminal: O ato de cyberbullying em si é tipificado como crime (especificamente no Código Penal, após atualizações trazidas pela Lei nº 14.811/2024, que é referenciada em diversos trechos das fontes como norma atualizadora do sistema de proteção).
- Esfera Cível: O agressor (ou seus responsáveis, no caso de menores) pode ser obrigado a reparar danos morais e materiais causados à vítima.
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