A nova legislação fortalecida pelo ECA digital e demais disp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153018 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A nova legislação fortalecida pelo ECA digital e demais dispositivos legais fortaleceu mecanismos de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em consonância com os princípios do ECA e da legislação recente, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 70, caput: “Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 4º, caput: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Como a questão trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplica-se esse dever compartilhado de prevenção e asseguramento de direitos, o que conduz à alternativa C e afasta teses de responsabilidade exclusiva, dispensa de mediação educativa ou inaplicabilidade do ECA ao meio digital.

Tema central: proteção digital integral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui exclusividade às plataformas digitais, o que contraria diretamente o dever compartilhado previsto no ECA. O art. 4º do ECA distribui a proteção entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público, e o art. 70 do ECA afirma que prevenir ameaça ou violação é dever de todos. A base admite que plataformas possam ter responsabilidades específicas, mas nunca exclusivas.
B
Errada
Está errada porque transforma o acesso à internet em fundamento para afastar mediação educativa, quando a base afirma exatamente o contrário: o reconhecimento do acesso e da inclusão digital não elimina orientação, prevenção e educação digital. O confronto jurídico decisivo é com a Lei nº 15.100/2025, art. 4º, caput, que impõe às redes de ensino e escolas estratégias de informação sobre riscos, sinais e prevenção ligados ao uso imoderado de dispositivos e ao acesso a conteúdos impróprios.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o modelo jurídico de proteção integral adotado pelo ECA e reforçado pela legislação recente: proteção por atuação articulada entre múltiplos sujeitos, com dimensão preventiva e educativa, sem excluir repressão quando houver violação. O suporte normativo está no art. 4º do ECA, que distribui o dever entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público, no art. 70 do ECA, que impõe a todos o dever de prevenir ameaças e violações, no art. 70-A do ECA, que explicita atuação articulada do poder público, e na Lei nº 15.100/2025, art. 4º, caput: “Art. 4º As redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos referidos no art. 1º desta Lei e o acesso a conteúdos impróprios.”
D
Errada
Está errada porque nega a incidência do ECA no ambiente digital, mas a base afirma que a proteção integral alcança também ameaças e violações praticadas nesse meio. Além disso, há lei específica com essa finalidade: Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), cuja ementa dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Portanto, o ambiente digital está submetido ao sistema protetivo do ECA.
E
Errada
Está errada porque reduz o cyberbullying à esfera administrativa, em desacordo com a legislação recente. A base é expressa ao afirmar que a Lei nº 14.811/2024 tipificou penalmente a intimidação sistemática virtual. Trecho decisivo: “Intimidação sistemática virtual (cyberbullying), mediante uso da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmissão em tempo real. Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.” Logo, não se trata apenas de infração administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: transformar a proteção digital em dever exclusivo das plataformas, confundir direito de acesso com dispensa de mediação educativa, supor que o ECA não alcança o ambiente digital e ignorar que o cyberbullying recebeu tipificação penal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar “exclusivamente”, confronte com os arts. 4º e 70 do ECA para verificar se o dever é compartilhado.
  • Em temas digitais envolvendo crianças e adolescentes, procure na base elementos de prevenção, educação e atuação articulada, e não só responsabilização posterior.
  • Se a questão disser que o ECA não se aplica ao meio digital, verifique se a própria base aponta continuidade do sistema de proteção integral nesse ambiente.
  • Se aparecer cyberbullying, confira se a base menciona tipificação penal; isso elimina respostas que o tratem como mera infração administrativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sobre o cyberbullying:

1. Para os Provedores e Plataformas (Infração Administrativa)

Conforme explicado anteriormente, as empresas (redes sociais, jogos, etc.) cometem uma infração administrativa se deixarem de cumprir os deveres de prevenção e mitigação de riscos.

  • As sanções para as empresas incluem advertência, multas de até R$ 50 milhões e até a proibição de suas atividades.
  • O processo de apuração segue o rito das infrações administrativas do ECA.

2. Para quem pratica o ato (Responsabilidade Criminal e Cível)

O próprio ECA Digital estabelece que as sanções aplicadas às empresas ocorrem "sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas". Isso significa que:

  • Esfera Criminal: O ato de cyberbullying em si é tipificado como crime (especificamente no Código Penal, após atualizações trazidas pela Lei nº 14.811/2024, que é referenciada em diversos trechos das fontes como norma atualizadora do sistema de proteção).
  • Esfera Cível: O agressor (ou seus responsáveis, no caso de menores) pode ser obrigado a reparar danos morais e materiais causados à vítima.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo