A Lei nº 15.211/2025 dispõe sobre a proteção de crianças e a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 15.211/2025, art. 4º, II: "II – produto ou serviço de monitoramento infantil: produto ou serviço de tecnologia da informação destinado ao acompanhamento, por pais ou responsáveis legais, das ações executadas por crianças e adolescentes em ambientes digitais, a partir do registro ou da transmissão de imagens, de sons, de informações de localização, de atividade ou de outros dados;"
- Em questões sobre conceitos legais, confronte a alternativa com a redação do dispositivo e procure correspondência literal ou inequívoca.
- Não aceite aproximação semântica entre institutos distintos quando a lei os define separadamente no mesmo artigo.
- Se a alternativa traz definição extensa, verifique primeiro se o rótulo dado a ela corresponde ao conceito legal ou se houve troca entre incisos.
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perfilamento: qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural, com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil de modo a fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas;
autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital: entidade da administração pública criada por lei, responsável por zelar pela aplicação desta Lei e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execução, a qual deve observar no processo decisório as normas previstas.
mecanismo de supervisão parental: conjunto de configurações, de ferramentas e de salvaguardas tecnológicas integradas a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles que possibilitem aos pais ou responsáveis legais supervisionar, limitar e gerenciar o uso do serviço, o conteúdo acessado e o tratamento de dados pessoais realizado;
I – produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, software s, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações;
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