A Lei nº 15.211/2025 dispõe sobre a proteção de crianças e a...

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Q4156345 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 15.211/2025 dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Assim, para os fins da Lei, considera-se
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 15.211/2025, art. 4º, II: "II – produto ou serviço de monitoramento infantil: produto ou serviço de tecnologia da informação destinado ao acompanhamento, por pais ou responsáveis legais, das ações executadas por crianças e adolescentes em ambientes digitais, a partir do registro ou da transmissão de imagens, de sons, de informações de localização, de atividade ou de outros dados;"

Tema central: conceitos legais digitais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 4º, VIII, da Lei nº 15.211/2025 define literalmente: "VIII – mecanismo de supervisão parental: conjunto de configurações, de ferramentas e de salvaguardas tecnológicas integradas a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles que possibilitem aos pais ou responsáveis legais supervisionar, limitar e gerenciar o uso do serviço, o conteúdo acessado e o tratamento de dados pessoais realizado;" A alternativa A descreve uma entidade da administração pública criada por lei, figura que não corresponde ao conceito legal de mecanismo de supervisão parental.
B
Errada
Incorreta. A alternativa descreve um serviço de compartilhamento e disseminação de opiniões e informações por usuários, mas essa formulação não corresponde ao conceito legal cobrado no art. 4º, II, da Lei nº 15.211/2025, que trata de produto ou serviço de monitoramento infantil. Assim, há ausência de correspondência com a definição normativa exigida pela questão.
C
Errada
Incorreta. O texto da alternativa corresponde, na verdade, ao art. 4º, V, da Lei nº 15.211/2025: "V – perfilamento: qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural, com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil de modo a fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas;" Portanto, houve troca de conceitos: a alternativa rotulou como "mecanismo de supervisão parental" uma definição legal que é de "perfilamento".
D
Errada
Incorreta. O conceito legal de "perfilamento" é o do art. 4º, V, da Lei nº 15.211/2025, voltado ao tratamento de dados pessoais para avaliação e inferência sobre aspectos da pessoa natural. A alternativa D atribui a "perfilamento" uma descrição de software de sistema, o que não tem correspondência com a definição legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a definição legal específica de "produto ou serviço de monitoramento infantil" prevista no art. 4º, II, da Lei nº 15.211/2025. O critério decisivo da questão é a correspondência literal entre a alternativa e o conceito normativo do art. 4º.
Pegadinha da questão
A banca trocou intencionalmente definições do art. 4º da Lei nº 15.211/2025, especialmente entre "perfilamento", "mecanismo de supervisão parental" e "produto ou serviço de monitoramento infantil", além de usar descrições com aparência técnica para induzir associação por semelhança e não por correspondência legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre conceitos legais, confronte a alternativa com a redação do dispositivo e procure correspondência literal ou inequívoca.
  • Não aceite aproximação semântica entre institutos distintos quando a lei os define separadamente no mesmo artigo.
  • Se a alternativa traz definição extensa, verifique primeiro se o rótulo dado a ela corresponde ao conceito legal ou se houve troca entre incisos.

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perfilamento: qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural, com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil de modo a fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas;

autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital: entidade da administração pública criada por lei, responsável por zelar pela aplicação desta Lei e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execução, a qual deve observar no processo decisório as normas previstas.

 mecanismo de supervisão parental: conjunto de configurações, de ferramentas e de salvaguardas tecnológicas integradas a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles que possibilitem aos pais ou responsáveis legais supervisionar, limitar e gerenciar o uso do serviço, o conteúdo acessado e o tratamento de dados pessoais realizado;

I – produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, software s, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações;

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