O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.21...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 15.211/2025, art. 19: “Os produtos de monitoramento infantil deverão assegurar a inviolabilidade das imagens, dos sons e das demais informações captadas, bem como informar a criança e o adolescente, em linguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento, devendo o desenvolvimento e o uso desses mecanismos ser orientados pelo melhor interesse e pelo pleno desenvolvimento das capacidades da criança e do adolescente.” Como o enunciado trata exatamente dos requisitos legais desses produtos, a alternativa correta é a que reproduz esse comando normativo, isto é, a letra B.
- Se a lei específica regula o monitoramento e fixa condições, não conclua por vedação absoluta sem texto expresso nesse sentido.
- Em alternativas sobre proteção de crianças no ambiente digital, procure requisitos legais objetivos: dever de informar, inviolabilidade dos dados captados e orientação pelo melhor interesse.
- Não aceite cláusula privada ou autorização parental como substituto de exigência legal expressa.
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Art. 19. Os produtos ou serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos e soluções de tecnologia da informação e comunicação vigentes para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis legais.
§ 1º Os produtos ou serviços deverão conter mecanismos que informem as crianças e os adolescentes, em linguagem apropriada, acerca da realização do monitoramento.
§ 2º O desenvolvimento e o uso de mecanismos de monitoramento infantil deverão ser orientados pelo melhor interesse da criança e do adolescente e pelo pleno desenvolvimento de suas capacidades.
GABARITO: LETRA B
A) Os produtos de monitoramento infantil estão dispensados de informar a criança sobre a captação de imagens, desde que haja autorização prévia e assinada dos pais em cartório.
ERRADO, não existe essa exceção. Art.19, § 1º Os produtos ou serviços deverão conter mecanismos que informem as crianças e os adolescentes, em linguagem apropriada, acerca da realização do monitoramento.
B) A lei exige que os produtos de monitoramento infantil informem a criança e o adolescente, em linguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento, devendo o desenvolvimento e o uso desses mecanismos ser orientado pelo melhor interesse e pelo pleno desenvolvimento das capacidades da criança.
CERTO, Art. 19, § 2º O desenvolvimento e o uso de mecanismos de monitoramento infantil deverão ser orientados pelo melhor interesse da criança e do adolescente e pelo pleno desenvolvimento de suas capacidades.
C) A vedação à monetização de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada (art. 23) não se aplica a imagens captadas por produtos de monitoramento infantil, pois estas são de uso restrito dos pais.
ERRADO, não existe essa exceção. Art. 23. São vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
D) O monitoramento infantil por meio de imagens e sons é vedado em qualquer hipótese, pois viola o direito fundamental à privacidade da criança e do adolescente previsto no art. 17 do ECA.
ERRADO. Art. 19. Os produtos ou serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos e soluções de tecnologia da informação e comunicação vigentes para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis legais.
E) A captação de imagens por produtos de monitoramento infantil pode ser feita sem qualquer salvaguarda técnica, desde que o responsável legal assine um termo de responsabilidade isentando o fornecedor por vazamentos de dados.
ERRADO, conforme art. 19, caput, transcrito acima.
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