De acordo com o art. 6º do Estatuto Digital da Criança e do ...
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Ano: 2026
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Provas:
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Artes
|
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Educação Física |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Educação Infantil |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Geografia |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor História |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Inglês |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Matemática |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Professor Português |
Q4076453
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o art. 6º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, os
fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a
adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis da concepção à
operação de suas aplicações. Essas medidas devem ter como objetivo prevenir e mitigar riscos de
acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou
práticas:
I. Exploração e abuso sexual.
II. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio.
III. Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Quais estão corretos?
I. Exploração e abuso sexual.
II. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio.
III. Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Quais estão corretos?