Questões de Concurso
Sobre crimes e infrações administrativas do eca em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I – A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não podendo em qualquer hipótese a sua duração exceder a 03 (três) anos. Difere-se do regime de semiliberdade, dentre outras razões, por não permitir a realização de atividades externas. Durante o período de internação, inclusive provisória, são obrigatórias atividades pedagógicas;
II – A remissão, como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional, será concedida pelo representante do Ministério Público e homologada pela autoridade judiciária, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional;
III – Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos mediante processo de escolha disciplinado em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, competindo a tais membros, dentre outras, a atribuição de aplicar, em benefício de crianças e adolescentes em situação de risco, a medida de proteção de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
IV – Constitui crime, punido com reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, incorrendo nas mesmas penas quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotos, cenas ou imagens. Nesta hipótese, a desabilitação do acesso ao conteúdo ilícito, após notificação oficial, constitui causa de diminuição de pena;
V – Constitui infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, punida com multa, de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar o imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.
Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.
Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.
Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação;
II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA);
III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);
IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
I. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de reclusão: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto; prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiro, mediante paga ou recompensa; promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro; vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
II. Constituem, dentre outras, infrações administrativas sujeitas a penas de multa: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribua ato infracional; deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
III. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de detenção: deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento; deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazida de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que com autorização dos pais ou responsável.
IV. Os crimes contra a criança e o adolescente são de ação pública incondicionada. Aplicam-se aos crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente as normas da parte geral do Código Penal e quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.