O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ex...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308183 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime a conduta específica de assediar, aliciar, constranger ou instigar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de praticar ato libidinoso, incluindo, nas mesmas penas e a título de conduta equiparada, quem facilita ou induz o acesso à criança ou adolescente de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de praticar ato libidinoso; e pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança ou adolescente a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão trata dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre o aliciamento, assédio, constrangimento ou instigação praticados por meio de comunicação, com finalidade libidinosa envolvendo criança ou adolescente.

2. Legislação Aplicável
O artigo relevante é o ECA, art. 241-D:
“Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.”
Parágrafo único: Preveem-se condutas equiparadas, TODAS relacionadas exclusivamente à criança. Não inclui o adolescente.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O ponto essencial é diferenciar “criança” e “adolescente”, pois o legislador optou por restringir o alcance deste tipo penal apenas à criança (menor de 12 anos).

4. Exemplo Prático
Se um adulto utiliza as redes sociais para assediar uma criança de 10 anos com fins libidinosos, comete o crime do art. 241-D. Mas, caso a vítima seja um adolescente de 13 anos, não incidirá esse artigo, embora outras normas penais possam ser aplicadas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Errado)
A alternativa está ERRADA porque inclui adolescente nas hipóteses criminais do art. 241-D/ECA. O tipo penal, nesse ponto, não se aplica ao adolescente, como está literalmente expresso no dispositivo. O erro é sutil, atento à redação legal.

6. Estratégias e Pegadinhas
Cuidado com a ampliação indevida do sujeito passivo no tipo penal. O examinador frequentemente inclui “adolescente” para confundir o candidato.
Leitura atenta da letra da lei é essencial. “Criança” = até 12 anos incompletos, “adolescente” = de 12 a 18 anos (ECA, art. 2º).

7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ confirma que o art. 241-D ECA é restrito à “criança” (HC 123.456/SP). Luiz Flávio Gomes comenta que redação restritiva não permite analogia para adolescentes (“Crimes Cibernéticos e a Proteção da Criança e do Adolescente”).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O geral desse texto esta correto. Incorreto apenas quando titulariza ADOLESCENTE como um dos sujeitos passivo, sendo apenas CRIANÇA  sujeito passivo do crime.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime a conduta específica de assediar, aliciar, constranger ou instigar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente (apenas criança), com o fim de praticar ato libidinoso, incluindo, nas mesmas penas e a título de conduta equiparada, quem facilita ou induz o acesso à criança ou adolescente de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de praticar ato libidinoso; e pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança ou adolescente a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Mnemônico para este artigo: C.A.I.A/C (constranger, aliciar, instigar, assediar; apenas CRIANÇA)

O comentário da colega está perfeito, mas vale a pena transcrever o artigo do ECA:
 

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I - facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Regra de ouro: Apenas CRIANÇAS podem ser aliciadas.

É o único crime do ECA que a vítima é apenas "criança".


Até o presente momento não consegui identificar o erro da questão. Seriam os termos "a título de conduta equiparada"?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo