Questões de Concurso
Sobre teoria dos direitos fundamentais em direito constitucional
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I. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
II. O direito de resposta é assegurado, ainda que seja desproporcional ao agravo.
III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado apenas o direito à indenização pelo dano moral.
IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.
V. Não é garantido o direito de herança.
Quais estão corretas?
Leia o excerto a seguir e, então, responda ao que for proposto.
"Durante muito tempo, garantir direitos fundamentais significava apenas protegê-los contra interferências estatais injustificadas. Contudo, a proteção por meio da exigência de abstenção estatal é eicaz para proteger apenas um aspecto dos direitos fundamentais, relacionado à garantia de esferas de autonomia individual. Assim, garantir a liberdade de expressão implica vedar censura; a liberdade religiosa, não interferir em escolhas de crenças pessoais; a liberdade de reunião, não impedir manifestações pacíficas; a liberdade de associação, não compelir ninguém a associar-se, além de várias outras. Muitas vezes essa forma de garantir direitos é chamada de negativa, porque exige uma abstenção. Mas os direitos fundamentais impõem ao Estado outros deveres que vão além do dever de não interferência. Muitas vezes o que se exige é uma ação, não uma abstenção." (Virgílio Afonso da Silva. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021, p. 103-104).
Sobre o que a Constituição Federal de 1988 prevê acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.
I. A igualdade perante a lei abrange brasileiros e estrangeiros residentes no País.
II. É garantido o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
III. As normas definidoras de direitos fundamentais dependem de lei complementar para ter eficácia.
Assinale a alternativa CORRETA.
Analise os itens abaixo sobre os Direitos e Garantias Fundamentais.
I – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
II – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assinale a alternativa correta:
Uma característica dos direitos difusos é a indivisibilidade de seu objeto.
Isso significa que:
I. São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. Os partidos políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
IV. O mandado de segurança poderá ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quais estão corretas?
I. O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815, com repercussão geral reconhecida – Tema 822, anotou que a educação é um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à própria cidadania, pois exerce dupla função: de um lado, qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada, desenvolvida (cidadania); de outro, dignifica o indivíduo, verdadeiro titular desse direito subjetivo fundamental (dignidade da pessoa humana); e, que, principalmente, na educação básica, os titulares desse direito indisponível são os pais, mães ou responsáveis pelo acesso da criança ou adolescente à escola por conta da incapacidade legal (relativa ou absoluta) destes para a prática dos atos da vida civil. Ao final, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, e, registrada a seguinte tese: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
II. Quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357, pelo Supremo Tribunal Federal, com tema ligado ao ensino inclusivo, foi registrada a importância para as crianças sem deficiência, da convivência com crianças com deficiência, porque uma escola que se preocupa em ir mais além da questão econômica, em preparar seus alunos para a vida, deve, na verdade, encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas as crianças, principalmente às que não tem deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações, num ambiente de solidariedade e fraternidade; que o enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente; e ainda, que é somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ao final, o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a ação.
III. O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.008.166, com repercussão geral reconhecida – Tema 548, registrou que a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica e que o Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em unidades de pré-escola, sob pena de se configurar inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo, sanável pela via judicial. Ao final, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e, fixou a seguinte tese: “1. A educação básica em todas as suas fases constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena. 2. O Município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, tem o dever constitucional de assegurar o atendimento em pré-escola às crianças, não podendo invocar genericamente a reserva do possível para se eximir de sua obrigação. 3. Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.
IV. O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.267.879, com repercussão geral reconhecida – Tema 1.103, deixou consignado que a liberdade de consciência é protegida constitucionalmente e se expressa no direito que toda pessoa tem de fazer suas escolhas existenciais e de viver o seu próprio ideal de vida boa; que nenhum direito é absoluto, encontrando seus limites em outros direitos e valores constitucionais; e, que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente. Ao final, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e, fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
V. O Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 493.811/SP criou um importante precedente ao promover uma nova visão do ato administrativo discricionário e asseverar que na atualidade, o império da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive, as razões de conveniência e oportunidade do administrador; que o Ministério Público tem legitimidade para exigir do Município a execução de política específica, a qual se tornou obrigatória por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e ainda, que o moderno Direito Administrativo tem respaldo constitucional suficiente para assumir postura de parceria e, dessa forma, ser compelido, ou compelir os seus parceiros a cumprir os programas traçados conjuntamente.