Considerando a interpretação sistemática do artigo 5º da Co...

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Q3788988 Direito Constitucional
Considerando a interpretação sistemática do artigo 5º da Constituição Federal e as concepções contemporâneas sobre os sujeitos de direitos fundamentais, é correto afirmar que as prerrogativas constitucionais nele previstas destinam-se exclusivamente às pessoas naturais, dado seu vínculo ontológico com a dignidade humana, não se estendendo, portanto, a pessoas jurídicas, que, embora sujeitas à proteção patrimonial, não podem invocar a proteção dos direitos fundamentais como fundamento de sua atuação ou defesa em juízo.
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