Questões de Concurso
Sobre remédios e garantias constitucionais em direito constitucional
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Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova negativa da via administrativa.
O cidadão que testemunhar ato lesivo ao patrimônio público ou ao patrimônio histórico e cultural deve apresentar denúncia ao Ministério Público da União, a única parte legítima para propor ação popular com o objetivo de anular o ato lesivo.
I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.
II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.
III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.
O número de itens CORRETOS é:
I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.
Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo
Sobre os direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.
II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.
IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.
Determinado servidor público, ocupante de cargo efetivo no Estado, mediante requerimento administrativo pediu documento público de informação sobre sua contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, conforme esclareceu. Sem qualquer justificativa, o requerimento permanece sem despacho há 90 (noventa) dias.
O servidor poderá valer-se de medida judicial para defender especificamente seu direito de
I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.
III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS
I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.
II. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Hábeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.
III. Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.
IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.
V. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.