Marque a alternativa CORRETA.Determinado servidor público,...

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Q126960 Direito Constitucional
Marque a alternativa CORRETA.
Determinado servidor público, ocupante de cargo efetivo no Estado, mediante requerimento administrativo pediu documento público de informação sobre sua contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, conforme esclareceu. Sem qualquer justificativa, o requerimento permanece sem despacho há 90 (noventa) dias.
O servidor poderá valer-se de medida judicial para defender especificamente seu direito de

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação: A questão trata do direito de obter certidões em repartições públicas, vinculado ao princípio da transparência e à garantia de defesa de direitos individuais, previstos na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "b".

2. Fundamentação Legal: O dispositivo constitucional estabelece: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

A Lei nº 9.784/1999 reforça esse direito, exigindo, no art. 24, a devida motivação para atos que neguem direitos, e, no art. 49, fixa prazo para decisão administrativa.

3. Tema Central: O servidor requereu documento (certidão) indispensável ao exercício de seu direito à aposentadoria. O atraso injustificado viola direito líquido e certo de acesso à certidão.

4. Exemplo Prático: Imagine uma serventuária que solicita certidão de tempo de serviço para instruir pedido de aposentadoria e a Administração permanece inerte. Neste caso, cabe Mandado de Segurança para garantir o acesso à certidão.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): Certidão é o documento almejado para fins de comprovação formal de tempo de serviço, permitindo defesa de direito do servidor. A negativa ou demora injustificada caracteriza violação de direito tutelado constitucionalmente e já reconhecido em jurisprudência do STF (MS 23.452/DF).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Petição: Embora o direito de petição seja assegurado (CF, art. 5º, XXXIV, "a"), aqui o pedido ultrapassa o mero requerimento – o interesse central é a obtenção de certidão.
  • B) Ampla defesa: A ampla defesa (CF, art. 5º, LV) garante contraditório em processos administrativos/judiciais, não sendo instrumento de obtenção de documentos.
  • D) Aposentadoria: O direito final buscado é a aposentadoria, mas, em juízo imediato, o objeto é a certidão necessária à sua defesa.

Destaque de Pegadinhas: Atenção para não confundir direito instrumental (certidão) com direito final (aposentadoria). Questões assim exigem que você identifique o meio processual adequado!

Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva defendem ser a certidão direito fundamental e instrumento direto à tutela de interesses individuais.

Resumo: O gabarito correto é a alternativa "C" – Certidão.

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Comentários

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O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF9) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF10), a depender de se tratar de informação de caráter pessoal ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
 
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
 
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações
de interesse pessoal (inc. XXXIV do art. 5.º).

É assegurado o direito de obter qualquer certidão em repartição pública, quando elas forem necessárias para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A Administração não pode negá-la, a menos que se trate de matéria sigilosa.
Caso haja recusa, pode o interessado lançar mão até do mandado de segurança.



Livro Direito Constitucional Simplificado

AUTOR: Dower, Nélson Godoy Bassil
 

Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF. O que acham?
Pode fazer parte também da lei 9.784. A lei dos Processos Administrativos. Não?!
Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF!!! [2]

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