As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais ...
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Gabarito comentado
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Comentário:
Tema central: A questão aborda os remédios constitucionais – instrumentos jurídicos utilizados para resguardar direitos fundamentais. Esses instrumentos são: habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção e habeas data.
Legislação Aplicável: O gabarito exige conhecimento do art. 5º, incisos LXIX, LXX, LXXI e LXXII, da CF/88. Especificamente, o art. 5º, LXX:
“LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma a legitimidade dessas entidades para o mandado de segurança coletivo (MS 26602/STF).
Exemplo prático: Imagine um sindicato impetrando mandado de segurança coletivo para garantir a seus filiados o direito de jornada especial de trabalho não concedido por lei local.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Correta: Reproduz de forma exata o disposto no art. 5º, LXX, CF/88. Cita corretamente os legitimados para o MS coletivo.
Alternativa A – Incorreta: Está incompleta. O mandado de segurança exige que o responsável seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, o que não ficou claro aqui.
Alternativa B – Incorreta: O habeas corpus protege direito de liberdade de locomoção, não à vida. Violência/coação ao direito de ir e vir é o objeto correto do remédio.
Alternativa C – Incorreta: O habeas data se limita a dados relativos à pessoa do impetrante mantidos por entidades governamentais ou de caráter público, não por “quaisquer entidades”.
Alternativa E – Incorreta: O mandado de injunção serve justamente para tornar possível (e não “viável”) o exercício de direitos constitucionais diante da falta de norma regulamentadora.
Dica de prova: Atenção a termos restritivos (“quaisquer entidades”, “direito à vida”) ou expressões vagas (“viável”) – são pegadinhas comuns!
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça o rol dos legitimados ao MS coletivo.
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Comentários
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Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, LXXII/CF: "Conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Alternativa D- Correta! Artigo 5º, LXX/CF: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, LXXI/CF: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
B) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (seu direito a vida), por ilegalidade ou abuso de poder
C) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO (quaisquer entidades) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
E) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL (viável) o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
requer muita atenção, apenas uma palavra errada torna-se crucial.
Questãozinha danada! Armaria major!
Pelo menos a questão foi bem feita!!!!!
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