A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, junto a repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas. Diante de recusa de um Município em emitir certidão negativa de débito fiscal sem o prévio pagamento da taxa deverá o contribuinte
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