Questões de Concurso
Sobre princípio da separação dos poderes em direito constitucional
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I. Não há separação dos poderes quando a Constituição autoriza o Executivo a criar leis, o Legislativo a julgar Ministros de Estados em crimes de responsabilidade e ao Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, propor súmulas vinculantes que obrigam como se fossem leis.
II. Apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de forma harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional.
III. Para que a pluralidade de órgãos de um sistema de governo funcione, obedecendo o princípio da separação dos poderes, é necessário que o relacionamento entre tais poderes seja pautado por normas de lealdade constitucional, sem que existam mecanismos de controle recíprocos, que importariam na intervenção indevida, de um em outro poder.
IV. A consagração de um sistema de controle dos poderes atende ao princípio da separação dos poderes e faz parte do mecanismo de freios e contrapesos.
V. Pelo sistema constitucional fazem parte dos poderes da república, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e por seu papel fundamental, o Ministério Público.
Está correta a alternativa:
Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
Analise as assertivas e depois marque a alternativa que contém todas as que são verdadeiras.
I - Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
II - Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, abdicando de sua soberania, não podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
III - Os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função.
IV - Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.
A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
Embora a independência dos poderes seja limitada, a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo.
O Poder Executivo compõe, junto com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, a quadripartição de poderes no Estado brasileiro.
A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.