Questões de Concurso
Sobre princípio da separação dos poderes em direito constitucional
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Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
órgãos, julgue os itens a seguir.
I. A divisão do poder é elemento do Estado de Direito, assim concebido para que o exercício dele não seja arbitrário. Portanto, é necessário que as competências do Executivo, Legislativo e Judiciário estejam estritamente definidas, alheias a mecanismos recíprocos de controle, para que a atuação dos seus agentes não extrapolem os limites previstos constitucionalmente.
II. A sanção do Presidente da República é exigida na promulgação de leis ordinárias, complementares, autorização de referendos e convocação de plebiscitos.
III. Qualquer comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de a ausência, sem justificação adequada, configurar crime de responsabilidade.
IV. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer dos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. A inércia do requerido no prazo de trinta dias, a recusa ao pedido ou a prestação de informações falsas caracterizarão crime de responsabilidade.
Assinale:
I - Nos termos da moderna concepção do primado da “Separação de Poderes”, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da reserva de administração não impede, quando necessária à manutenção da ordem pública, a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à privativa ou exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
II - O Poder Legislativo qualifica-se como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Excutivo podendo, em caso de grave ofensa à ordem pública, descontituir, por lei, atos administrativos editados pelo segundo.
III - Nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, apenas quando se trate de matéria de competência privativa, do contrário, poderá ser considerada existente ingerência indevida em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
IV – Supondo a existência de decreto legislativo estadual que estabeleça limites e condições ao ato, emanado do Poder Executivo local, de adesão dos servidores ao chamado PDV, não é viável a interferência do Poder Judiciário, na medida em que a questão não envolve, rigorosamente, controle de legalidade ou de constitucionalidade.
O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.