Questões de Concurso
Sobre princípio da separação dos poderes em direito constitucional
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O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89; nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes nas mãos do soberano, típica do absolutismo da Idade Moderna.
A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação do poder, no Brasil, está configurada a partir da Constituição Federal de 1988, em:
Supremo Tribunal Federal: O fiel da balança dos três poderes no Brasil
Para uma democracia funcionar, as instituições precisam exercer suas atribuições a todo vapor. O atual sistema político do Brasil é baseado na separação de poderes do Estado, com a divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação se fundamenta na atribuição de uma função determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida com total independência em relação aos outros.
I. Quem faz as leis e códigos processuais é o Legislativo, com o trabalho de deputados e senadores no Congresso Nacional, eleitos pelo povo.
II. O Judiciário normatiza as leis e gerencia o Estado (presidentes, governadores, prefeitos e vereadores)
III. O Executivo fiscaliza o cumprimento das leis.
Após analisar os itens acima, podemos afirmar que:
Considerando os princípios constitucionais, analise as seguintes proposições:
I) Os princípios da autonomia estadual e municipal; o princípio do acesso ao judiciário; o princípio da irretroatividade das leis; o princípio do juiz natural e o princípio do devido processo legal são considerados princípios constitucionais gerais.
II) Os princípios da igualdade, da ampla defesa e da isonomia não se enquadram como princípios básicos do cidadão.
III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Publica.
IV) A eficiência não é um princípio constitucional da Administração Pública.
V) Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político.
Responda:
São funções típicas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, respectivamente:
“A democracia é o governo do povo, o governo em que o povo manda, em que o povo decide. No regime democrático é ele que comanda os destinos da organização política, o supremo juiz das coisas do Estado.”
(VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. 4ª edição. São Paulo, 2014, p. 19)
Qual o poder que melhor representa o governo do povo?
O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.
I. Constituição estadual que estabelece a possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões administrativas fazendárias de última instância contrárias ao erário, tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.
II. Lei estadual que, ao dispor sobre a organização e estruturação de órgão da Administração pública que desempenha funções afetas ao Poder Executivo, impõe à Assembleia Legislativa o dever de indicar um representante para integrar referido órgão.
III. Estabelecimento de multa diária contra o Poder Público em virtude de descumprimento de obrigação de fornecimento de tratamento médico individual, que lhe tenha sido imposta por força de decisão judicial.
Há ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes em
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função, tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.
De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras.