Questões de Concurso
Comentadas sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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I. O preâmbulo de uma constituição é a marca do seu tempo, a revelar a conjuntura política e social em que foi construída e, em sua maioria, carece de força normativa.
II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.
III. Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.
IV. É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.
V. A mutação e a emenda constitucionais são formas de mudança da constituição, mas a primeira não encerra uma modificação do texto escrito da norma constitucional.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o item que se segue.
O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.
I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.
II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.
III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.
IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A afirmação, pelo STF, de uma mutação constitucional implica o reconhecimento, por parte da Corte, de erro ou equívoco interpretativo do texto constitucional em julgados pretéritos.
I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.
II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição.
IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias.
Somente estão corretas as afirmações
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.
seguintes.
I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.
II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.
IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.
V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.