Questões de Concurso
Sobre mandado de injunção em direito constitucional
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O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.300/2016, é correto afirmar que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
Internet: <oab-sc.org.br> (com adaptações).
Assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.
Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).
Acerca da disciplina constitucional relativa à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e seus derivados, assinale a opção correta.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção é
Acerca do direito constitucional, julgue o item a seguir.
O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por partido político sem representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.
Considerando as normas da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
[...] instrumento destinado a impedir o desprestígio da própria Constituição, consideradas as graves consequências que decorrem do desrespeito ao texto da Lei Fundamental, seja por ação do Estado, seja, como no caso, por omissão — e prolongada inércia - do Poder Público.
Isso significa, portanto, que [...] deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público, impedindo-se, desse modo, que se degrade, a Constituição, à inadmissível condição subalterna de um estatuto subordinado à vontade ordinária do legislador comum.
Na verdade, [...] busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais [..]. cuja incidência - necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados — depende, essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador.
É preciso ter presente, pois, que o direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir — simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional — a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa, portanto, que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao Poder Público [...].
Nos trechos acima transcritos, a decisão refere-se à ação constitucional denominada
Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.
A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.
É incabível a impetração de mandado de injunção quando a controvérsia for relativa à efetividade da legislação existente.
Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.
Não é cabível mandado de injunção para discutir a efetividade de lei regulamentadora já existente.