A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e d...
Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
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De fato, a Constituição Federal não prevê o mandado de injunção coletivo, apenas o individual no artigo 5º, LXXI, CF. Ocorre que o remédio em sua espécie coletiva já era há anos admitido pela doutrina e pela jurisprudência, de modo que quando foi editada a lei regulamentadora do MI (Lei nº 13.300/16), ela expressamente o previu:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
O inciso acima confirma que organizações sindicais podem impetrar o MI coletivo, tornando o item apresentado incorreto.
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Errado.
Lei 13.300/16 --> disciplina o processo do MIC e MII. (Coletivo e Individual).
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
@conectaposse
O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.
CF - Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/16 - Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
@conectaposse
Errado. (Mnemônico no final)
Lei 13.300 , Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo MP/ tutela requerida relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político COM representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .
E o MS coletivo, cadastro reservo? é só tu lembrar do PEÃO:
- P: Partido político com representação no Congresso Nacional
- E: Entidade de classe
- A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano
- O: Organização sindical
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complemento,
Requisitos para o mandado do injunção:
- Norma constitucional de eficácia limitada desprovida de regulamentação.
- Efetiva omissão, total ou parcial do poder público.
- Nexo entre a falta de norma e o não exercício de direito/liberdade.
Mandado do injunção, lembrar do NACI, SOBE, CIDA.
ERRADO
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