Questões de Concurso
Sobre intervenção federal e estadual em direito constitucional
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oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.
Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).
Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.
Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).
Tendo por referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.
I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.
II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal.
III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.
IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.
V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal.
Não só o desrespeito aos chamados princípios constitucionais sensíveis, inseridos na Constituição da República, permite a decretação de intervenção dos estados nos municípios; também a afronta a princípios da constituição estadual é pressuposto constitucionalmente previsto para essa intervenção.
No caso de intervenção federal para prover o cumprimento de decisão judicial, compete ao STF a decretação da intervenção.
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.
e Executivo e da administração pública, julgue os itens seguintes.
Inexiste hipótese de intervenção federal nos estados mediante requisição do TST.
Analise as assertivas a seguir, relativas aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político- constitucionais e princípios jurídico-constitucionais, sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.
( ) A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.
( ) Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.
( ) A autonomia financeira dos municípios, reconhecida em razão do princípio federativo, adotado pela CF/88, implica a existência de autonomia para a instituição de seus tributos e gestão de suas rendas.
( ) A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.