Questões de Concurso
Sobre intervenção federal e estadual em direito constitucional
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( ) Segundo a CF/88, a criação de um Território, a partir do desmembramento de parte do território de um Estado, far-se-á por lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, após aprovação da criação do Território, em plebiscito, do qual participa apenas a população diretamente interessada, sendo obrigatória, ainda, a audiência da Assembléia Legislativa do Estado.
( ) O subsídio dos vereadores será fixado, para a legislatura seguinte, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, sendo seu limite máximo estabelecido no texto constitucional, sob a forma de um percentual, definido com base no número de habitantes do município, a ser aplicado sobre o subsídio do Deputado Estadual.
( ) Nos termos da Constituição Federal de 1988, integram o sistema de controle interno do Distrito Federal o controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
( ) A decretação da intervenção da União nos Estados, em razão de impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário Estadual, dar-se-á por requisição do STF, provocada por pedido do Presidente do Tribunal de Justiça; nesta hipótese, a decretação da intervenção é obrigatória, não sendo mais um ato discricionário pelo Presidente da República.
( ) Segundo a CF/88, o servidor público estável só perderá seu cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.
Se o Poder Executivo do Amazonas negar-se
terminantemente a cumprir um mandado judicial de
reintegração de posse emitido pelo TJAM, o presidente desse
tribunal terá competência para solicitar diretamente ao
presidente da República a intervenção federal no estado,
sendo que tal intervenção somente poderá ser efetivada se o
decreto presidencial que a determinar for ratificado tanto
pelo STF quanto pelo Congresso Nacional.
A intervenção federal nos estados-membros é um ato de natureza política privativo do presidente da República e, por conseguinte, não é possível sua apreciação pelo Poder Judiciário.