Questões de Concurso
Sobre disposições gerais no poder judiciário em direito constitucional
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I - São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; os Tribunais e Juizes do Trabalho; os Tribunais e Juizes Eleitorais; os Tribunais e Juizes Militares; os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
II - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista do merecimento.
III - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
V - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.
I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elabioração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.
III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o Conselho Nacional de Justiça o presidente do tribunal competente que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios.
I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União.
IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.
I. É prevista como garantia constitucional dos magistrados a possibilidade do exercício remunerado de dois cargos de magistério.
II. Constitui garantia constitucional dos magistrados a irredutibilidade de subsídios, não podendo a lei infraconstitucional estabelecer qualquer ressalva.
III. Todo magistrado, a partir de sua posse no cargo e efetivo exercício, torna-se vitalício e somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado.
IV. De acordo com a Constituição Republicana de 1988, o Poder Judiciário reger-se-á pelo princípio da publicidade de seus julgamentos, sob pena de nulidade, podendo, contudo, a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
Está correto apenas o contido em
I – os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim;
II – é facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado;
III – o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça;
IV – é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;
V – no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
I – os juízes e Tribunais não podem determinar a inserção, na lei orçamentária, de recursos necessários para atender à realização de direitos fundamentais sociais, uma vez que existe instrumento, previsto na própria Constituição Federal, para a administração pública cumprir suas obrigações que importem em dispêndio financeiro, qual seja, o precatório;
II – diante da inércia da administração pública em tornar efetivos os direitos fundamentais sociais, o Poder Judiciário poderá atuar, determinando a inserção, na lei orçamentária, de recursos necessários para realizar aqueles direitos;
III – em princípio, o Poder Judiciário não deve intervir na esfera reservada aos outros poderes, mas a intervenção se faz necessária quando há descumprimento de decisão judicial;
IV – o Poder Judiciário deverá ter atuação subsidiária, somente determinando a inserção, em lei orçamentária, de recursos necessários para custear as prestações relativas ao cumprimento dos direitos fundamentais sociais, quando comprovada a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo e, em se tratando do Poder Legislativo, após o término do prazo concedido em mandado de injunção para a correção da omissão.